Os requerimentos apresentados nesta secretaria que versarem sobre ocupação de área pública às
margens da rodovia 070 e demais espaços públicos submissos a concessão de autorização municipal em caráter precário serão preliminarmente indeferidos com base na recomendação do Ministério Público do Estado de Goiás, na legislação eleitoral, bem como no regramento federal e municipal vigentes.

Os termos de permissão de uso para ocupação do perímetro urbanizável às margens da rodovia 070 que circunscreve o município de Águas Lindas de Goiás e demais espaços públicos submissos a concessão de autorização municipal em caráter precário, somente serão concedidos após a realização do Chamamento Público, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Captação de Recursos, conforme determinação do art. 2º, §2º, da Lei Municipal nº 1.522, de 25 de novembro de 2021, estabelecendo normas e critérios para seleção dos permissionários, de forma imparcial para que todos os interessados possam participar.