MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta municipalidade, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, com fulcro na Lei Municipal n.º 1.019/12 e demais alterações pertinentes, em especial a lei n.º 1.216/2015 que estabelece os procedimentos para o processo de eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho Municipal de Cultura de Águas Lindas de Goiás, torna público a todos os interessados o 1° TERMO ADITIVO AO EDITAL N° 002/2024 do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA.

O presente aditiva objetiva prorrogar os prazos estabelecidos para cadastramento de eleitores e candidatos e alterar a data de realização das eleições, em relação aos cargos que não receberam votação.

CONSIDERANDO que, conforme consta no TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO do Conselho Municipal de Cultura de Águas Lindas, ocorrido no dia 08/04/2024;

CONSIDERANDO que somente o candidato do setor de música recebeu votos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a representatividade de todos os segmentos culturais no referido Conselho;

CONSIDERANDO o princípio da Eficiência que ordena que A administração pública deve buscar a prestação de serviços de qualidade de forma ágil e econômica.

CONSIDERANDO o princípio da Continuidade do Serviço Público que busca garantir a prestação dos serviços essenciais de forma ininterrupta para a população.

CONSIDERANDO o princípio da Autotutela que Capacidade da administração pública de revisar seus próprios atos para corrigir eventuais erros ou ilegalidades.

CONSIDERANDO o princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade que prevê que as decisões administrativas devem ser proporcionais aos fins pretendidos e razoáveis, sem impor ônus excessivos aos administrados.

CONSIDERANDO que o cargo de MÚSICO foi devidamente eleito e homologado, não é elegível para concorrer novamente na eleição.

Fica estabelecido o seguinte termo aditivo ao edital de eleição:

1. Prorrogação do Prazo para Nova Eleição: O prazo para a realização de nova eleição dos cargos que não receberam votos será prorrogado conforme o cronograma anexo a este.

2. Convocação de Novos Candidatos: Durante o período de prorrogação, fica reaberto o prazo para novas inscrições de candidatos interessados em concorrer aos cargos não preenchidos na eleição anterior, conforme os critérios estabelecidos no cronograma anexo.

3. Realização da Nova Eleição: A nova eleição para preenchimento dos cargos não ocupados será realizada virtualmente, nos mesmos moldes da eleição original, com a disponibilização de link de votação aos eleitores previamente inscritos e validados pela Comissão Eleitoral.

4. Apuração dos Votos e Divulgação dos Resultados: Após o encerramento do novo período de votação, a Comissão Eleitoral será responsável pela contagem e apuração dos votos, assim como pela divulgação dos resultados, conforme estabelecido nos itens 6.8 e demais disposições do edital original.

Este termo aditivo passa a fazer parte integrante do edital de eleição do Conselho Municipal de Cultura de Águas Lindas, devendo ser amplamente divulgado para ciência de todos os interessados.

Para saber mais clique no TERMO ADITIVO logo abaixo:

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás!

Um Novo Tempo.

Secretaria Municipal de Cultura – SMC

Assessoria de Gestão de Informação, Transparência e Processamento de Dados

Laécio Lucas