INFORMAÇÕES PARA CADASTRO DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
Fica estabelecido os parâmetros para contratação dos veículos de comunicação e mídias digitais, pela agência de publicidade licitada e Secretaria Municipal de Comunicação, no Município de Águas Lindas de Goiás.
Deverá ser requerido à empresa contratada, demonstrativo de capacidade técnica para prestação do serviço, e o período mínimo de 01 (um) ano de efetivo desenvolvimento de atividade profissional que comprove a execução de funções pertinentes ao objeto do contrato, visando atender à propaganda e a publicidade.
Os veículos de comunicação contratados deverão utilizar uma cnae que atenda ao objeto do contrato da licitação, evitando assim que haja desvirtuação da finalidade.
As empresas contratadas deverão manter base cadastral atualizada na Secretaria Municipal de Comunicação, com a finalidade de facilitar a transmissão de informações entre as partes interessadas.
Veículos Eletrônicos ( Sites / Blogs) 2024
Fica estabelecido a necessidade de apresentação dos seguintes documentos para cadastramento das mídias digitais, blogs e sites:
I – Preenchimento de ficha cadastral, com carimbo e assinatura do responsável, e cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – Cópia do contrato social e sua última alteração;
III – Comprovante de inscrição no CNPJ emitido pela Receita Federal do Brasil;
IV – Comprovante de cadastro municipal;
V – Certidões Negativas de Débito da União, do Estado de Goiás e do Município de Águas Lindas de Goiás (Conjunta COMPRAS NET);
VI – Certidão Negativa de Débitos relativos ao FGTS, se houver funcionários;
VII – Cópia da Carteira Profissional (atualizada) ou do Registro do Profissional no Ministério do Trabalho do Jornalista responsável (DRT);
VIII – Tabela de preços atualizados na forma impressa em papel timbrado, carimbado e assinado pelo responsável;
IX – Também poderá ser requerido. sempre que possível, a disponibilização no sítio eletrônico da empresa que edita o veículo a tabela mencionada no item anterior;
X – O veículo/empresa de comunicação deverá ter, no mínimo, 12 (doze) meses comprovados de existência ativa e atividades desenvolvidas, devendo ser demonstradas de forma indubitável, ressalvado a hipótese descrita no parágrafo primeiro do artigo segundo;
XI – Apresentar código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE, como atividade principal ou secundária, que abranja a atividade publicitária, de divulgação ou que tenha vinculação ao objeto do contrato de licitação.
Parágrafo único – Além dos documentos supramencionados, será exigido também:
Relatório de comprovação de audiência Google Analytics ou ferramenta similar) para a análise do portfólio de mídia, com registro de tráfego mensal, anual e perfil de audiência;
“page views” dos últimos 6 (seis) meses;
‘u.nique visitors’ dos últimos 6 (seis) meses;
Declaração ou comprovação de anunciantes, podendo ser apresentados print screen dos últimos 12 meses (serão aceitos no mínimo seis anunciantes, simultâneos ou não, ao longo do período);
Veículos Impressos
No que concerne à habilitação de veículos impressos, deverão ser apresentados os documentos abaixo elencados:
I – Preenchimento de ficha cadastral, com carimbo e assinatura do responsável, e cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – Cópia do contrato social sua última alteração;
III – Comprovante de inscrição no CNPJ emitido pela Receita Federal do Brasil;
IV – Certidões Negativas de Débito da União, do Estado de Goiás e do Município de Águas Lindas de Goiás (Conjunta COMPRAS NET);
V – Certidão Negativa de Débitos relativos ao FGTS, se houver funcionários;
VI – Cópia da Carteira Profissional (atualizada) ou do Registro do Profissional no Ministério do Trabalho do Jornalista responsável (DRT);
VII – Tabela de preços atualizada com formato, custos e comercialização (periodicidade: Custo Por Mil (CPM) e Custo por Ponto (GRP) e formatos tradicionais e especiais), na forma impressa, carimbada e assinada pelo responsável
VII – Também poderá ser requerido. sempre que possível, a disponibilização no sítio eletrônico da empresa que edita o veículo a tabela mencionada no item anterior;
IX – O veículo/empresa de comunicação deverá ter, no mínimo, 12 (doze) meses comprovados de existência ativa e atividades desenvolvidas, devendo ser demonstradas de forma indubitável, ressalvado a hipótese descrita no parágrafo primeiro do artigo segundo;
X – Apresentar código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE, como atividade principal ou secundária, que abranja a atividade publicitária, de divulgação ou que tenha vinculação ao objeto do contrato de licitação.
Parágrafo único – Além dos documentos supramencionados, será exigido também:
Cópia das 06 (seis) últimas Notas Fiscais de impressão (com carimbo de recibo), salvo se o veículo possuir gráfica própria;
Demonstração original ou de forma autenticada pelo responsável das (06) seis últimas edições consecutivas distribuídas;
Histórico de distribuição, com praças e público-alvo a que se destinam.
Radiodifusoras
No que concerne ao cadastramento das empresas de radiodifusoras, deverão ser apresentados a seguinte documentação:
I – Preenchimento de ficha cadastral, com carimbo e assinatura do responsável, e cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – Cópia do contrato social, Ata ou Estatuto e sua última alteração;
III – Comprovante de inscrição no CNPJ emitido pela Receita Federal do Brasil;
IV – Certidões Negativas de Débito da União, do Estado de Goiás e do Município de Águas Lindas de Goiás (Conjunta COMPRAS NET);
V – Certidão Negativa de Débitos relativos ao FGTS, se houver funcionários;
VI – OUTORGA para prestar serviço de radiodifusão (autorização emitida pelo Ministério das Comunicações);
VII – Tabela de mídia, em papel timbrado, constando o carimbo com CNPJ e assinatura do responsável, demonstrando ainda a abrangência da emissora e público-alvo;
VII – Comprovação de anunciantes que veicularam nos últimos 12 (doze) meses (serão aceitos no mínimo seis anunciantes, simultâneos ou não, ao longo do período de tempo).
IX – Apresentar código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE, como atividade principal ou secundária, que abranja a atividade publicitária, de divulgação ou que tenha vinculação ao objeto do contrato de licitação.
Parágrafo único – Além dos documentos supramencionados, será exigido também:
- Certidão negativa de débitos de receita administrativa emitida pela ANATEL;
- Comprovação de recolhimento da taxa FISTEL (ANATEL).
Art. 8º – Poderão ser requeridos pela Secretaria Municipal de Comunicação, outros documentos que se fizerem necessários para comprovação da capacidade técnica ou temporal das empresas contratadas.