O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal n.º 8.069 /90, no Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Orgânica do Município de Águas Lindas de Goiás, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal n.º 9.394, de dezembro de 1996, pelas Legislações Municipais: Lei n.º 530/2006, de 17 de abril de 2006 (cria o sistema de ensino de Águas Lindas de Goiás), Lei n.º 531 /2006, de 17 de abril de 2006 (cria o CME), Lei n.º 868/2011, de 30 de março de 2011 (altera os artigos 2°, 4° e 8º da Lei n.º 531 /2006) e a Lei n.º 880/2006, de 20 de abril de 2011 (altera o artigo 2º da Lei n.º 868/2011);
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 531, de 17 de abril de 2006, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação, no que trata no caput do Art. 2º, e em suas alíneas I, lI, IlI e IV e em seu §1 º, Art. 4º §1 º e §2 º e Art. 7º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 525/2022, de 04 de março de 2022;
CONSIDERANDO requerimento administrativo do SI1\JDSPMAL, representado pelo Coordenador Alessandro Antônio de Souza (ocupante do cargo público de Operador de Máquinas) e protocolado em 15/02/2024, por intermédio do escritório de advocacia Mendes & Moreira Advogados, representado pelo Dr.ldelbrando Mendes (OAB/DF n.º 45.202), sem a devida anexação e/ou < comprovação de procuração assinada pelo interessado, para correção do Edital nos quesitos: publicidade, abertura de novo prazo de inscrição e nova () data de eleição; e;
CONSIDERANDO o cumprimento do inciso VII, seu Art. 7º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação;
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Prefeitura de Águas Lindas de Goiás!
Um Novo Tempo.
Conselho Municipal de Educação – CME
Assessoria de Gestão de Informação, Transparência e Processamento de Dados
Laécio Lucas