Lei Municipal N.º1471/2021 Art. 28
Ao chefe da Central de Abastecimento e Logística compete:
I - Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as Notas de Empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados;
II – Supervisionar a conferência dos documentos de entrada de material, e liberar as Notas Fiscais para pagamento;
III - Atender às requisições de materiais das Unidades Administrativas;
IV - Controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda;
V – Orientar e supervisionar a realização do balanço mensal, fornecendo dados para a contabilidade;
VI – Manter a organização do almoxarifado para garantir o armazenamento adequado, e a segurança dos materiais em estoque;
VII – Fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho;
VIII – Supervisionar a realização do inventário anual;
IX – Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.