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Central de Abastecimento e Logística

Competências

Lei Municipal N.º1471/2021 Art. 28

Ao chefe da Central de Abastecimento e Logística compete:


I - Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as Notas de Empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados;

II – Supervisionar a conferência dos documentos de entrada de material, e liberar as Notas Fiscais para pagamento;

III - Atender às requisições de materiais das Unidades Administrativas;

IV - Controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda;

V – Orientar e supervisionar a realização do balanço mensal, fornecendo dados para a contabilidade;

VI – Manter a organização do almoxarifado para garantir o armazenamento adequado, e a segurança dos materiais em estoque;

VII – Fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho;

VIII – Supervisionar a realização do inventário anual;

IX – Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.