Art. 409-C - LEI MUNICIPAL N.°1637/2023
Ao Secretário Municipal do Regularização Fundiária compete:
I -exercer as funções inerentes a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária;
lI - buscar recursos e estabelecer convênios com organismos da União, Estado e Municípios;
IlI - zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV - exercer a representação política e institucional da Pasta, articulando-a com instituições governamentais e não-governamentais,
mantendo relações com autoridades equivalentes;
V - assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários em assuntos de competência da Secretaria;
VI - despachar diretamente com o Prefeito;
VII - participar das Reuniões do Secretariado e dos Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;
VIII - atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
despachar com o Secretário Municipal de Economia acerca da disponibilidade orçamentária;
IX - representar o Prefeito Municipal quando por este for delegado;
X - coordenar a execução da programação global do Governo Municipal
relativa à política de regularização fundiária;
XI - negociar junto às autoridades competentes as instalações de
serviços essenciais de infraestrutura de água, energia elétrica, esgotamento sanitário, canalização pluvial e outros, nos núcleos habitacionais regularizados pela Prefeitura;
XII - determinar prioridades com relação aos estudos, ações, projetos e todos os demais atos realizados pela Secretaria;
XIII - coordenar o exercício das competências da Secretaria, garantindo a efetiva atuação das coordenadorias e departamentos;
XIV - coordenar o quadro de servidores da secretaria, a fim de viabilizar
adequado cumprimento dos deveres funcionais daqueles, podendo,
para tanto, determinar condutas, desde que enquadradas nas funções dos mesmos;
XV - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.