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Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

Competências

Lei nº 1.770, de 30 de dezembro de 2024


Art. 336. À Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento compete:


I - executar a politica de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município;

II - fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares;

III - orientar e coordenar às atividades da Secretaria no amparo a agricultura familiar nos limites do Município;

IV - aplicar e fiscalizar a execução da politica municipal da agricultura e à pecuária, do abastecimento, visando a desenvolvimento e a consolidação dos recursos econômicos do Município, de acordo com as políticas Estaduais e Nacionais para os setores;

V - promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;

VI - promover e executar eventos, cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos;

VII - estabelecer programas de treinamento, de assistência e orientação técnica e de serviços de comunicação de aprimoramento aperfeiçoamento das condições de trabalho de produtores e operários rurais;

VIII - desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de formento a produção agropecuária através da integração;

IX - incentivar, através de prestação de assistência técnica e administrativa, às entidades que tenham por fim a pesquisa, a experimentação, a assistência técnica, e extensão rural, bem como estimular a formação e a especialização de técnicos, pesquisadores e extensionistas;

X - coordenar a execução de programas que visem à redução dos desequilibrios regionais, municipais, em articulação com organismos públicos Estaduais e Federal;

XI - buscar a ampliação de disponibilidades de insumos, visando atender de maneira supletiva às carências dos pequenos produtores;

XII - realizar estudos com vistas a apolar a especialização e a expansão regional de cultivos, segundo a capacidade do uso dos solos e orientar políticas de crédito e de emprego de fertilizantes e corretivos agrícolas;

XIII - promover a pesquisa e a experimentação agrícola e a assistência técnica, visando ao aumento de produtividade, bem como à conservação dos recursos naturais;

XIV - planejar e executar levantamentos, estudos e pesquisas sobre a situação da economia rural, sua estrutura de produção, seus frutos e usos para orientar os produtores na direção correta de plantio e de mercado;

XV - desenvolver programas de pesquisas agropecuárias, objetivando aumentar os níveis de qualidade e de tecnologia dos produtos de alta ponderação na geração de venda, permitindo uma maior competitividade de mercado;

XVI - resolver outras atividades afins e promover a integração de sua área com programas e projetos que interferem no alcance do setor agropecuário do Município;

XVII - promover a integração da agricultura familiar com a iniciativa privada, visando ao aperfeiçoamento e à defesa dos interesses do setor primário da economia, bem como a recebimento e a análise das reivindicações das classes produtoras e trabalhadora rural e criticas, sugestões sobre as ações desenvolvidas;

XVIII - promover a divulgação e a implantação do sistema cooperativista nas atividades produtoras e consumidoras, orientando a sua prática e prestando assistência técnica- administrativa e gerencial;

XIX - realizar em todo o Município estudos e pesquisas especiais vinculadas à defesa sanitária animal;

XX - acompanhar os programas de vacinações contra a febre aftosa, brucelose, raiva dos herbívoros e outras doenças infectocontagiosas;

XXI - proceder levantamento de dados técnicos destinados à elaboração de projetos de irrigação e drenagem, em áreas públicas e/ou privadas e realizar o acompanhamento da implantação e execução dos projetos;

XXII - promover o desenvolvimento agropecuário nas atividades de análise, desmatamento e preparação do solo, nos transportes e armazenagens de produtos agrícolas, a fim de proteger o produtor rural das turbulências da mercado e propondo diretrizes e soluções para o seu desenvolvimento;

XXIII - promover e executar programas de proteção dos recursos naturais indispensáveis à vida, despertando a comunidade para o conhecimento da realidade da agricultura e pecuária local;

XIX - o desempenho de outras competências afins.