Lei nº 1.770, de 30 de dezembro de 2024
Art. 394. À Secretaria Municipal de Habitação compete:
I - promover a integração de ações voltadas para:
a) a solução da questão da equidade de acesso a moradia;
b) o combate à segregação socioespacial;
c) a conservação, proteção e recuperação do ecossistema urbano;
d) a melhoria dos padrões de habitação;
II - desenvolver ações voltadas para o planejamento vivendo sem as condições mínimas de habitação, visando a melhoria de sua qualidade de vida e atender a grupos de famílias que estejam vivendo sem as condições de habitação, visando a melhoria de sua qualidade de vida;
III - atender a grupos de famílias que estejam vivendo sem as condições de habitação, visando a melhoria de sua qualidade de vida;
IV - assegurar que os projetos e obras que resultem numa completa intervenção social;
V - observar as diretrizes da política de habitação do Governo Municipal, bem como as diretrizes e normas da Secretaria Municipal de Obras, em conformidade com as definições da Lei Orgânica do Município de Águas Lindas de Goiás:
VI - garantir o acesso à terra para quem mora ou para quem dela necessita, considerando as seguintes ações:
a) desapropriação de terrenos para implantação de moradias;
b) criação e implementação do Banco de Lotes e Terras e seus respectivos cadastros;
c) remoção e assentamento de famílias oriundas das áreas de risco;
d) desapropriação de vazios urbanos da zona especial de interesse social.
VII - construir moradia e recuperar habitações com saneamento básico e demais infraestruturas urbanas e equipamentos comunitários;
VIII - criar e implementar o Conselho Municipal de Habitação;
IX - desenvolver a Matriz de Avaliação da Capacidade Institucional do Município para promover a melhoria das condições habitacionais das famílias de baixa renda, adotando-se dos meios legais;
X - desenvolver pesquisas e estudos de tecnologias alternativas de habitação para diminuição do custo e tempo de construção;
XI - centralizar as informações e ações das diversas instâncias municipais, criando um banco de dados informacionais relativos à qualidade da habitabilidade em Águas Lindas de Goiás (habitação, infraestrutura básica, equipamentos, serviços), visando atender a diversos programas originários das esferas estaduais e federais;
XII - prover de infraestrutura e equipamentos comunitários os conjuntos habitacionais em parceria com as concessionárias de água, esgoto, energia e telefone para a monitoramento dos serviços, equipamentos e do cadastro físico e social visando a sua centralização e informação de dados;
XIII - cadastrar os moradores dos assentamentos subnormais criando critérios para o atendimento das famílias, inibindo a realimentação por famílias já atendidas;
XIV - desenvolver projetos habitacionais de interesse social com recursos próprios ou de apresentar contrapartida requerida por órgãos que financiam ou custeiam esses projetos, assegurando dotações orçamentárias plurianuais para esta finalidade, bem como estabelecer mecanismos para a participação dos beneficiários e das representações de moradores dos programas habitacionais, na medida de suas posses, no custeio dos projetos;
XV - desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições especificas.


