Art. 401 - LEI MUNICIPAL N.º1277/2016
Ao Secretário Municipal de Habitação compete:
I - Exercer as funções inerentes à pasta;
II - Buscar recursos e estabelecer convênios, com organismos da esfera Federal, estadual e Municipal;
III - Zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV - Exercer a representação política e institucional da Pasta, articulando-a com instituições governamentais e não-governamentais, mantendo relações com autoridades equivalentes;
V - Assessorar ao Prefeito e colaborar com outros Secretários em assuntos de competência da Secretaria;
VI - Despachar diretamente com o Prefeito;
VII - Participar das reuniões do Secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;
VIII - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
IX - Representar o Prefeito Municipal quando por este for delegado;
X - Coordenar a execução da programação global do Governo Municipal, relativa à política habitacional de interesse social;
XI - Acompanhar as atividades referentes ao Conselho de Habitação;
XII - Indicar os representantes da Secretaria nos Conselhos Municipais dos quais a Secretaria participa;
XIII - Negociar junto às autoridades competentes as instalações de serviços essenciais de infraestrutura de água, energia elétrica, esgotamento sanitário, canalização pluvial e outros, nos núcleos habitacionais de responsabilidade do Poder Público Municipal, ou quando tais encargos recaiam sobre a Prefeitura;
XIV - Determinar prioridades com relação aos estudos, ações, projetos e todos os demais atos realizados pela Secretaria;
XV - Coordenar o exercício das competências da Secretaria, garantindo a efetiva atuação das coordenadorias;
XVI - Coordenar o quadro de servidores da secretaria, a fim de viabilizar o adequado cumprimento dos deveres funcionais daqueles, podendo, para tanto, determinar condutas, desde que enquadradas nas funções dos mesmos;
XVII - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.