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Conselho Municipal da Educação

Competências

Art. 2º. São atribuições do Conselho Municipal de Educação:


I. Normativa: Elaborar normas complementares às nacionais por meio de resoluções e pareceres.

II. Consultiva: Assessorar gestores e a sociedade em matéria educacional.

III. Deliberativa: Decidir sobre regimento interno, planos de atividades, currículo escolar e legalização de cursos.

IV. Fiscalizadora: Monitorar o cumprimento dos planos de educação e a execução das políticas públicas.


Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 10 da Lei Municipal nº 1.853/2026:


I . Cooperar com a Secretaria Municipal de Educação na elaboração do Plano Anual da Educação Infantil;

II. Estabelecer diretrizes e atuar na formação de estratégias e no controle da Execução dos programas da Educação;

III. Zelar pela execução da política educacional atendendo as peculiaridades do município quanto a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

IV. Acompanhar, avaliar, fiscalizar, credenciar, autorizar o funcionamento e reconhecimento de Instituições de Ensino do Sistema Municipal;

V. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das Leis Federais, Estaduais e

Municipais que legislam sobre a Educação Municipal, quanto a autorizações de funcionamento das Instituições de Ensino públicas e privadas, incluídas aquelas que ofertam cursos de Capacitação Profissional e Formação Continuada;

VI. Regulamentar, organizar, coordenar, adotando providências necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

VII. Decidir, dentro de sua competência e legalidade, sobre demais assuntos educacionais pertinentes ao Sistema Municipal de Ensino;

VIII. Participar de articulações das diretrizes e ações juntamente com os representantes da UNCME-GOIÁS e colaboração da UNDIME quando for solicitado;

IX. Participar na elaboração do Regimento Interno e Propostas Pedagógicas das Escolas Públicas Municipais;

X. Fiscalizar, avaliar e coordenar o desempenho dos programas educacionais;

XI. Subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Sistema Municipal de Ensino;

XII. Nortear o Plano Municipal de Educação;

XIII. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, bem como promover suas reformulações;

XIV. Articular-se com órgãos e entidades Federais, Estaduais e Municipais para assegurar a implementação da Política de Educação ao município;

XV. Assessorar, em matéria educacional, o Secretário Municipal de Educação e o Prefeito quando solicitado;

XVI. Manter intercâmbio com o Conselho Nacional de Educação, conselhos Estaduais e demais Conselhos Municipais;

XVII. Promover encontros, conferências, simpósios e reuniões sobre educação no município, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação;

XVIII. Promover a divulgação de estudos sobre a educação do município;

XIX. Baixar normas que regulamentem:

a) A organização e funcionamento do Sistema Municipal de Ensino;

b) A organização administrativa, pedagógica e disciplinar das instituições educacionais;

c) A orientação técnica de inspeção e acompanhamento dos estabelecimentos

de ensino fundamental e educação infantil dos sistemas de ensino;

d) Credenciamento, autorização de funcionamento e reconhecimento de Instituições de Ensino do Sistema Municipal;

e) A avaliação dos processos educacionais para o Ensino Fundamental e a Educação Infantil;

f) O funcionamento dos Conselhos Escolares;

g) O atendimento aos alunos com necessidades educativas especiais;

h) A educação de jovens e adultos; e

i) Escola de campo.

XX. Acompanhar, na Câmara Municipal, a tramitação de projetos que versem sobre:

a. Política educacional;

b. Criação de escolas públicas municipais;

c. Denominação de escolas públicas municipais; e

d. Desafetação e alienação das áreas públicas municipais primitivamente destinadas à edificação de estabelecimentos de ensino;

XXI. Aprovar:

a) As matérias relativas à organização, à autorização de funcionamento, ao reconhecimento e ao credenciamento das instituições de ensino, quando couber;

b) Os projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas, elaborados por instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino;

c) As mudanças de Entidades Mantenedoras, de denominação e/ou de endereço de escolas sob sua jurisdição;

d) Os regulamentos e orientações do ensino nos termos da legislação vigente;

e) Bases curriculares, regimentos, BNCC, DCGO e calendários escolares das instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino.

XXII. Emitir parecer sobre

a. A autorização, o reconhecimento e o credenciamento dos cursos das Unidades de Ensino;

b. Os critérios para concessão de bolsas de estudos a serem custeadas com recursos municipais;

c. As questões relativas à aplicação da legislação educacional, no que diz respeito à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e à Educação de Pessoas com Deficiência e de Jovens e Adultos;

d. O Plano Municipal de Educação; e

XXIII. Convocar, na área de sua competência, para eventual prestação de esclarecimentos: Secretário Municipal de Educação, equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Diretores de Unidades Escolares integrantes do Sistema Municipal de Ensino;

XXIV. Zelar pelos cumprimentos das Leis de Ensino;

XXV. Diagnosticar problemas e deliberar sobre medidas para aperfeiçoar sistema de ensino;

XXVI. Encaminhar ao Prefeito Municipal, com vistas à homologação, as decisões de sua competência;

XXVII. Promover correções, por meio de comissões especiais, em qualquer Estabelecimento de Ensino do Sistema Municipal, tendo em vista o fiel cumprimento da legislação educacional;

XXVIII. Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Educação;

XXIX. Observar o espaço físico escolar em conformidade com a Legislação vigente;

XXX. Emitir notificações;

XXXI. Acompanhar a matrícula da população em idade escolar: creche, educação infantil e suas modalidades de ensino;

XXXII. Assessorar as escolas privadas que atendem Creche e Educação Infantil, bem como a Rede Municipal Pública de Ensino;

XXXIII. Participar da elaboração e acompanhar Política Educacional do Ensino Público e Privado, ampliação da Rede Escolar, reformas e localizações escolares;

XXXIV. Propor e articular ação educacional com os programas de outras Secretarias, Conselhos Municipais, bem como com o Conselho Estadual de Educação de Goiás;

XXXV. Participar de reuniões de organização das conferencias Nacional de Educação e Fórum Estadual de Educação;

XXXVI. dispor sobre sua organização e funcionamento neste Regimento Interno;

XXXVII. estabelecer diretrizes para o Sistema Municipal de Ensino;

XXXVIII. zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação;

XXXIX. colaborar com o Poder Público na formulação da política e na elaboração do Plano Municipal de Educação;

X L . assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos educacionais do Município;

XLI. definir normas para credenciamento e recredenciamento de instituições, bem como para autorização de cursos e atividades no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;

XLII. emitir parecer sobre assuntos de natureza educacional que lhe sejam submetidos;

XLIII. decidir fundamentadamente sobre recursos interpostos contra suas decisões;

XLIV. acompanhar, avaliar e fiscalizar o funcionamento de instituições de ensino públicas e privadas do Sistema Municipal;

XLV. regulamentar, organizar e coordenar seu próprio funcionamento;

XLVI. exercer competência recursal em matéria de avaliação de rendimento escolar e processos de autorização de funcionamento de instituições de ensino infantil particulares;

XLVII. dar publicidade às suas ações e prestar informações sobre o Sistema Municipal de Educação.

XLVIII. Estabelecer diretrizes e atuar na formação de estratégias e no controle da Execução dos programas da Educação;

XLIX. Zelar pela execução da política educacional atendendo as peculiaridades o município quanto a Educação Infantil e o Ensino Fundamental I;

L. Cooperar com a Secretaria Municipal de Educação na elaboração do Plano Anual da Educação Infantil;

LI. Publicar os atos do Conselho Municipal de Educação;