Art. 2º. São atribuições do Conselho Municipal de Educação:
I. Normativa: Elaborar normas complementares às nacionais por meio de resoluções e pareceres.
II. Consultiva: Assessorar gestores e a sociedade em matéria educacional.
III. Deliberativa: Decidir sobre regimento interno, planos de atividades, currículo escolar e legalização de cursos.
IV. Fiscalizadora: Monitorar o cumprimento dos planos de educação e a execução das políticas públicas.
Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 10 da Lei Municipal nº 1.853/2026:
I . Cooperar com a Secretaria Municipal de Educação na elaboração do Plano Anual da Educação Infantil;
II. Estabelecer diretrizes e atuar na formação de estratégias e no controle da Execução dos programas da Educação;
III. Zelar pela execução da política educacional atendendo as peculiaridades do município quanto a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
IV. Acompanhar, avaliar, fiscalizar, credenciar, autorizar o funcionamento e reconhecimento de Instituições de Ensino do Sistema Municipal;
V. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das Leis Federais, Estaduais e
Municipais que legislam sobre a Educação Municipal, quanto a autorizações de funcionamento das Instituições de Ensino públicas e privadas, incluídas aquelas que ofertam cursos de Capacitação Profissional e Formação Continuada;
VI. Regulamentar, organizar, coordenar, adotando providências necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
VII. Decidir, dentro de sua competência e legalidade, sobre demais assuntos educacionais pertinentes ao Sistema Municipal de Ensino;
VIII. Participar de articulações das diretrizes e ações juntamente com os representantes da UNCME-GOIÁS e colaboração da UNDIME quando for solicitado;
IX. Participar na elaboração do Regimento Interno e Propostas Pedagógicas das Escolas Públicas Municipais;
X. Fiscalizar, avaliar e coordenar o desempenho dos programas educacionais;
XI. Subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Sistema Municipal de Ensino;
XII. Nortear o Plano Municipal de Educação;
XIII. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, bem como promover suas reformulações;
XIV. Articular-se com órgãos e entidades Federais, Estaduais e Municipais para assegurar a implementação da Política de Educação ao município;
XV. Assessorar, em matéria educacional, o Secretário Municipal de Educação e o Prefeito quando solicitado;
XVI. Manter intercâmbio com o Conselho Nacional de Educação, conselhos Estaduais e demais Conselhos Municipais;
XVII. Promover encontros, conferências, simpósios e reuniões sobre educação no município, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação;
XVIII. Promover a divulgação de estudos sobre a educação do município;
XIX. Baixar normas que regulamentem:
a) A organização e funcionamento do Sistema Municipal de Ensino;
b) A organização administrativa, pedagógica e disciplinar das instituições educacionais;
c) A orientação técnica de inspeção e acompanhamento dos estabelecimentos
de ensino fundamental e educação infantil dos sistemas de ensino;
d) Credenciamento, autorização de funcionamento e reconhecimento de Instituições de Ensino do Sistema Municipal;
e) A avaliação dos processos educacionais para o Ensino Fundamental e a Educação Infantil;
f) O funcionamento dos Conselhos Escolares;
g) O atendimento aos alunos com necessidades educativas especiais;
h) A educação de jovens e adultos; e
i) Escola de campo.
XX. Acompanhar, na Câmara Municipal, a tramitação de projetos que versem sobre:
a. Política educacional;
b. Criação de escolas públicas municipais;
c. Denominação de escolas públicas municipais; e
d. Desafetação e alienação das áreas públicas municipais primitivamente destinadas à edificação de estabelecimentos de ensino;
XXI. Aprovar:
a) As matérias relativas à organização, à autorização de funcionamento, ao reconhecimento e ao credenciamento das instituições de ensino, quando couber;
b) Os projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas, elaborados por instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino;
c) As mudanças de Entidades Mantenedoras, de denominação e/ou de endereço de escolas sob sua jurisdição;
d) Os regulamentos e orientações do ensino nos termos da legislação vigente;
e) Bases curriculares, regimentos, BNCC, DCGO e calendários escolares das instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino.
XXII. Emitir parecer sobre
a. A autorização, o reconhecimento e o credenciamento dos cursos das Unidades de Ensino;
b. Os critérios para concessão de bolsas de estudos a serem custeadas com recursos municipais;
c. As questões relativas à aplicação da legislação educacional, no que diz respeito à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e à Educação de Pessoas com Deficiência e de Jovens e Adultos;
d. O Plano Municipal de Educação; e
XXIII. Convocar, na área de sua competência, para eventual prestação de esclarecimentos: Secretário Municipal de Educação, equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Diretores de Unidades Escolares integrantes do Sistema Municipal de Ensino;
XXIV. Zelar pelos cumprimentos das Leis de Ensino;
XXV. Diagnosticar problemas e deliberar sobre medidas para aperfeiçoar sistema de ensino;
XXVI. Encaminhar ao Prefeito Municipal, com vistas à homologação, as decisões de sua competência;
XXVII. Promover correções, por meio de comissões especiais, em qualquer Estabelecimento de Ensino do Sistema Municipal, tendo em vista o fiel cumprimento da legislação educacional;
XXVIII. Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Educação;
XXIX. Observar o espaço físico escolar em conformidade com a Legislação vigente;
XXX. Emitir notificações;
XXXI. Acompanhar a matrícula da população em idade escolar: creche, educação infantil e suas modalidades de ensino;
XXXII. Assessorar as escolas privadas que atendem Creche e Educação Infantil, bem como a Rede Municipal Pública de Ensino;
XXXIII. Participar da elaboração e acompanhar Política Educacional do Ensino Público e Privado, ampliação da Rede Escolar, reformas e localizações escolares;
XXXIV. Propor e articular ação educacional com os programas de outras Secretarias, Conselhos Municipais, bem como com o Conselho Estadual de Educação de Goiás;
XXXV. Participar de reuniões de organização das conferencias Nacional de Educação e Fórum Estadual de Educação;
XXXVI. dispor sobre sua organização e funcionamento neste Regimento Interno;
XXXVII. estabelecer diretrizes para o Sistema Municipal de Ensino;
XXXVIII. zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação;
XXXIX. colaborar com o Poder Público na formulação da política e na elaboração do Plano Municipal de Educação;
X L . assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos educacionais do Município;
XLI. definir normas para credenciamento e recredenciamento de instituições, bem como para autorização de cursos e atividades no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;
XLII. emitir parecer sobre assuntos de natureza educacional que lhe sejam submetidos;
XLIII. decidir fundamentadamente sobre recursos interpostos contra suas decisões;
XLIV. acompanhar, avaliar e fiscalizar o funcionamento de instituições de ensino públicas e privadas do Sistema Municipal;
XLV. regulamentar, organizar e coordenar seu próprio funcionamento;
XLVI. exercer competência recursal em matéria de avaliação de rendimento escolar e processos de autorização de funcionamento de instituições de ensino infantil particulares;
XLVII. dar publicidade às suas ações e prestar informações sobre o Sistema Municipal de Educação.
XLVIII. Estabelecer diretrizes e atuar na formação de estratégias e no controle da Execução dos programas da Educação;
XLIX. Zelar pela execução da política educacional atendendo as peculiaridades o município quanto a Educação Infantil e o Ensino Fundamental I;
L. Cooperar com a Secretaria Municipal de Educação na elaboração do Plano Anual da Educação Infantil;
LI. Publicar os atos do Conselho Municipal de Educação;


