Art. 354 - LEI MUNICIPAL N.º1277/2016
Ao Secretário Municipal de Transporte, compete:
I - Desempenhar as funções inerentes a esta Secretaria, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
II - Zelar pelo cumprimento do Código Nacional de Trânsito;
III - Comandar os subordinados desta Secretaria com zelo, visando o atendimento ao cidadão do Município de Águas Lindas de Goiás;
IV - Despachar com a Secretaria Municipal de Finanças acerca das disponibilidades financeiras e orçamentárias;
V - Administrar e implementar planos, programas, projetos referentes aos serviços públicos de interesse local relativos à sinalização viária no município;
VI - Administrar e implementar planos, programas, projetos referentes a fiscalização, educação, regulamentação e operação de trânsito dos usuários das vias públicas municipais referentes à interesses relativos ao tráfego no município;
VII - Organizar, planejar, supervisionar, fiscalizar contratos ou autorização de serviços públicos de interesse local relativos à instalação de equipamentos de sinalização, aferição e medição no sistema viário do município;
VIII - Planejar, regulamentar e fiscalizar o tráfego de carga na malha viária, incluindo transporte de produtos perigosos;
IX - Organizar, administrar e fiscalizar os serviços de transportes coletivos, de aluguel, táxi ou vans;
X - Determinar a elaboração de estudos de pólos geradores de tráfego;
XI - Implementar estudos visando a regulamentação de espaço para a circulação e estacionamento de veículos;
XII - Determinar estudos de regulamentação da Zona Azul;
XIII - Determinar elaboração de estudos de implantação de redutores de velocidade;
XIV - Analisar os pontos críticos de acidentes de trânsito, determinando a elaboração de propostas de projeto para aumento da segurança veicular e de pedestres;
XV - Implementar estudos de melhoria de travessia de pedestres em pontos críticos;
XVI - Determinar planejamento do Sistema de Circulação viária no município;
XVII - Determinar constantes estudos de viabilidade técnica para implantação de projetos de trânsito;
XVIII - Integração com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no Sistema Viário na aprovação de novos projetos;
XIX - Acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar os resultados decorrentes, com base nos dados estatísticos sobre acidentes de trânsito;
XX - Solicitar coletas de dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
XXI - Fiscalizar o controle estatístico da frota circulante no município;
XXII - Fiscalizar o controle de veículos licenciados e registrados no município;
XXIII - Fiscalizar o monitoramento dos projetos implantados;
XXIV - Administrar e implementar projetos, planos, programas e contratos de transporte coletivo e de carga, inclusive concessões, permissões e autorizações;
XXV - Propor contratos, acordos, convênios e parcerias que resultem em investimento no sistema de sinalização viária e no trânsito em geral;
XXVI - Administrar projetos especiais pertinentes ao trânsito, tanto na sua natureza educacional como física e operacional;
XXVII - Homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;
XXVIII - Outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria.