Compete ao Secretário de Economia:
Lei 1471.2021 - Art. 19
I - Gerir o saldo orçamentário e o desembolso financeiro dos fundos do Município;
II - Acompanhar a distribuição das cotas orçamentárias para todas as Secretarias;
III - Gerir o cronograma de desembolso financeiro das Secretarias e dos Fundos;
IV - Elaborar os cálculos pertinentes e promover a execução e controle da programação financeira mensal;
V - Projetar, em curto, médio e longo prazo, as estimativas de receita de despesa do município;
VI - Efetivar verificação do pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, esquemas elaborados e instruções do Secretário Municipal de Economia;
VII - Controlar rigorosamente os saldos bancários existentes em contas movimento e vinculadas;
VIII - Controlar e instruir as entidades financeiras no que tange à aplicação de recursos no mercado de capitais;
IX - Fiscalizar o cumprimento de prazos para o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência, seguros e credores diversos, provenientes de descontos em folhas de pagamento, de conformidade com a legislação própria e autorizações;
X - Elaborar relatórios, a fim de fornecer subsídios ao titular Prefeito municipal, no que concerne ao comportamento das finanças municipais;
XI - Proceder, no final do exercício, o levantamento das contas empenhadas a pagar e inscritas em "Restos a Pagar", para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado;
XII - Controlar a agenda de pagamentos, a fim de cumprir com as obrigações e compromissos assumidos pelo Município;
XIII - Outras atividades delegadas pelo Prefeito.