Lei nº 1.770, de 30 de dezembro de 2024
Art. 311. São Atribuições da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica:
I - gerir as políticas administrativas logísticas;
II - cumprir as exigências feitas pelo controle interno e externo da Administração Pública;
III - analisar e dar encaminhamento as solicitações de compras das diversas Secretarias e organismos da Administração, propondo a realização de processo licitatório para a formalização da aquisição de bens;
IV - observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal;
V - planejar, executar, dar suporte e fiscalizar a efetivação do orçamento público municipal;
VI - em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Secretaria, dentro das normas superiores de delegações de competências;
VII - desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal:


