EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01 /2024ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOSIÇÃO DO CMDCA/ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, GESTÃO/BIÊNIO 2024–2026“DISPÕE SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, PARA A GESTÃO/BIÊNIO 2024/2026.”

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, em conformidade com o artigo 8º da Lei Municipal n.º 1.133/2014, que vincula o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) à Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Juventude, e visando a continuidade das atividades do CMDCA, faz publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA A REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, “GESTÃO/BIÊNIO 2024–2026”, nos termos deste Edital.

1. DA COMISSÃO ELEITORAL

A verificação do atendimento aos critérios de inscrição e a aferição da documentação apresentada pelas Instituições serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral, instituída por este Edital, composta pelos seguintes membros:

Servidor n.º 1: Bruno Vinícius Florêncio Barbosa Araújo Lima

Servidor n.º 2: Eduardo Carvalho Leite

Servidor n.º 3: Vanessa Aparecida Batista de Gois

A Comissão Eleitoral coordenará o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de Eleição, com base nos critérios estabelecidos neste Edital.

Para desempenho de suas atribuições, a Comissão Eleitoral terá apoio da Secretaria Executiva do CMDCA/ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS.

2. DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO

Participarão com direito a voz e voto na respectiva Assembleia Eletiva os representantes das Entidades e/ou Organizações da Sociedade Civil de âmbito municipal que:

– estejam regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS há pelo menos um (1) ano;

– executam programas ou serviços sociais destinados a crianças ou adolescentes na área de defesa e/ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e, estejam regularmente inscritas e registradas no CMDCA/ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS.

3. DA INSCRIÇÃO

As inscrições para o Processo Eleitoral para a Representação da Sociedade Civil na Gestão/Biênio 2024–2026 do CMDCA/ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS serão realizadas por formulário eletrônico disponível no endereço https://cmdcaaguaslindasgoias.org/editais/, no período de 05 de julho a 08 de julho de 2024. No ato da inscrição, deverão ser enviados os seguintes documentos:

Requerimento de Habilitação: conforme modelo no Anexo I deste Edital, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Legal da Instituição/Entidade e/ou por um dos membros da diretoria relacionados no Estatuto da Instituição/Entidade e na Ata da Assembleia Eletiva da mesma; e pelo(a) candidato(a) designado(a), no qual esteja indicada sua condição como habilitada a designar candidato(a) e por qual segmento;

Cópia do Estatuto da Entidade: Entidade em vigor, devidamente registrado em cartório;

Cópia da Ata da Assembleia: cópia da Ata que elegeu a atual diretoria da entidade, devidamente averbada em cartório;

Cópia do certificado do CMDCA/ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS comprovando a regularidade da entidade perante o Conselho.

Declaração de Funcionamento: conforme modelo no Anexo II deste Edital, assinado pelo representante legal da entidade;

Relatório de Atividade: conforme modelo no Anexo III, deste Edital, referentes aos anos 2023 e 2024, assinado pelo representante legal da entidade;

Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

Formulário de Designação da Pessoa Física a ser Eleita: conforme modelo no Anexo IV deste Edital;

Documentos Pessoais da Pessoa Física a ser Eleita: cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência, com vencimento de até três meses anteriores à data do protocolo do requerimento de habilitação na referida Assembleia Eletiva.

Todos os documentos solicitados nas alíneas “a” a “i”, do item 3.1 deste Edital, deverão ser anexados ao formulário de inscrição no endereço eletrônico https://cmdcaaguaslindasgoias.org/editais/, em formato PDF.

A representação no CMDCA/ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS deverá ser outorgada à pessoa física que componha estatutariamente a direção da entidade. Caso contrário, a pessoa designada deverá ser escolhida em assembleia da entidade, convocada para este fim.

Em caso de impedimento da pessoa física previamente habilitada de comparecer à Assembleia Eletiva, a instituição/entidade poderá apresentar à Comissão Eleitoral pedido de habilitação de novo(a) candidato(a) designado(a), até às 23h59min do dia 11 de julho de 2024, no endereço eletrônico cmdcaconsel115@gmail.com, em formato PDF.

4. DO RESULTADO DA INSCRIÇÃO

O resultado das inscrições será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no sítio eletrônico do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente cmdcaaguaslindasgoias.org, até o dia 10 de julho de 2024.

Poderá ser interposto recurso que verse sobre o resultado da habilitação das inscrições à Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico cmdcaconsel115@gmail.comde 10 de julho de 2024 até às 23h59min do dia 11 de julho de 2024.

O resultado final das inscrições, após a análise de recursos, será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no sítio eletrônico do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente cmdcaaguaslindasgoias.org, até o dia 12 de julho de 2024.

Clique no link a seguir para mais informações:

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás!

Um Novo Tempo.

Com informações do Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS/CMDCA

Secretaria Municipal de Administração – AGITPD

Laécio Lucas