O MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 25.234.161/0001-70, com sede administrativa na Área Especial 01, Quadra 45, Jardim Brasília, por meio de seu Gestor, José Olívio Chaves, (Decreto nº 021/ 2025) torna público que fará realizar LEILÃO PÚBLICO ONLINE, visando à alienação de bens, com início no Dia 26/06/2025 às 10h e encerramento no dia 27/06/2025, às 17h de VEICULOS/UTILITÁRIOS/MOTOCICLETAS/ SUCATAS, de acordo com as regras contidas na Lei n° 14.133/21 de 01 de abril de 2021 e demais dispositivos constantes da fundamentação legal, a ser presidido pela Leiloeira Oficiala LEILA NANCI KARASIAKI, site/endereço eletrônico https://kleiloes.com.br, matriculada na Junta Comercial do Estado de Goiás sob o n° 032, contratada mediante ajuste com a Administração Pública do Município, que conduzirá a hasta pública, evento formalizado pelo Processo Administrativo SEI n° 01401.0001025/2024-00, regendo-se pelas disposições seguintes:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Leilão Público de Veículos, utilitários, sucatas diversas e outros, se dará com base na

Lei n° 14.133/21 por meio do FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, dentro das suas competências legais previstas no artigo art. 22, inciso I, art. 328, da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal n°8.722, de 27 outubro de 1993, Decreto Federal 1.305, de 09 de novembro de 1994, resolução n°623/2016, do CONTRAN, de 06 de setembro de 2016 e suas alterações e Decreto Lei 21.981 de 19 de outubro de 1.932, para a venda de Veículos/motocicletas/automotores BAIXADOS (SUCATAS), no estado em que se encontram, removidos ou retidos a qualquer título, depositados há mais de 60 (sessenta) dias.

I. DO OBJETO

Constituem-se em objeto deste Leilão, a alienação de bens (veículos/motocicletas) apreendido senão reclamados há mais de 60 dias, contendo as seguintes características:

IV) DAS PENALIDADES

O não cumprimentos das obrigações assumidas sem fundamento, e todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar o licitante por meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas na Lei 14.133/21, sem prejuízo das cominações do Código Penal Brasileiro.

VII) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DOS VEÍCULOS IRRECUPERÁVEIS (SUCATAS), APENAS PESSOAS JURÍDICAS CREDENCIADAS NOS DETRAN(S) ANEXO

7.1. Os interessados deverão examinar os lotes em ANEXO do dia 24 de junho de 2025 a 26 de junho de 2025, (EXCETO FINAL DE SEMANA) das 08:00 às 11:00h e da 14:00h às 17:00h, com o devido agendamento junto a Leiloeira, para visitá-los in loco, sito, Pátio da LK LEILÕES, sito Rua Amazonas, Quadra 30, Chácara 04, Chácaras Araguaia, Novo Gama- GO, (próximo à garagem da Taguatur), ou pelo site: https://kleiloes.com.br, onde serão apresentadas fotografias (MERAMENTE ILUSTRATIVAS) dos veículos e motocicletas, ficando os mesmos cientes das reais condições dos bens. (NÃO SERÁ PERMITIDA A VISITAÇÃO NOS DIAS DE LEILÃO).

Clique no edital a seguir para mais informações:

Com informações da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana

Secretaria de Administração – CPD

Laécio Lucas