A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, por meio do Departamento de Fiscalização de Atividades Urbanas de Águas Lindas de Goiás, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 1º e artigo 13 da Lei Complementar n.º 003/2011(Código de Postura Municipal), notifica/intima os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras para fim de regularização de débitos no prazo de 45 dias, após a publicação deste, referente ao Auto de Infração, o não comparecimento poderá acarretar em inscrição em dívida ativa, devendo assim ser negociado esses débitos com a Secretaria Municipal de Economia.

Para mais informações clique no Edital N°25/2024 logo abaixo:

Com informações da Secretaria de Infraestrutura – Fiscalização de Atividades Urbanas

Secr.de Administração – SMA/SITPD/TRANSP

Laécio Lucas