O MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.616.520/0001-96, localizada na Quadra 46, Conjunto “A”, Lote 01, Setor 08, CEP 72.910- 004, Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, devidamente representada pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. CARLOS DE LIMA BARBOSA, Decreto Nº 11/2024, no uso de suas atribuições, torna público e de conhecimento dos interessados que, mediante o presente credenciamento, receberá documentação de instituições educacionais privadas
de Educação Infantil, primeiro, segundo e terceiro setores, que tenham como atividade a Educação Infantil – Creche, conforme Classificação Nacional de Atividade Econômica CNAE 85112/00, regularmente constituídas, localizadas no âmbito do Município de Águas Lindas de Goiás e que tenham interesse em firmar com esta Administração Municipal contrato para atendimento de crianças de 4 (quatro) meses a 5 anos e 11 meses completos ou a completar até o dia 31 de março de 2025,na Educação Infantil, Primeira Etapa da Educação Básica.
1 – DO OBJETO
1.1. O presente Edital destina-se a cadastrar, e depois credenciar, instituições educacionais privadas que estejam regularmente constituídas, interessadas em firmar com a Administração Municipal contrato para o atendimento de crianças de 4 (quatro) meses a 5 anos e 11 meses completos ou a completar até o dia 31 de março de 2025, da Educação Infantil, atendidas as condições de participação estabelecidas neste
instrumento.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar entidades educacionais privadas, regularmente constituídas, com sede no Município de Águas Lindas de Goiás, que atendam às condições estabelecidas neste Edital, bem como aos critérios fixados pelas Leis Municipais 1.316/2017, 1.341/2018.
2.2. Será vedada a participação de instituições que:
2.2.1 Não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeiras, não estejam autorizadas a funcionar no território nacional;
2.2.2 Estejam em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto se houver decisão judicial autorizando a participação destas em Certame;
2.2.3 Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou membro de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;
2.2.4 Tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar, contratar com a Administração ou que estejam em débito com o Município de Águas Lindas de Goiás, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.5 Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer Órgão Público Federal, Estadual, Municipal ou Distrital;
2.2.6 Não possua Ato autorizativo vigente, expedido por órgão competente, para o funcionamento da Educação Infantil.
3 – DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PLANO DE TRABALHO
3.1 A documentação para habilitação e o plano de trabalho serão encaminhados de forma on-line, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br, nas datas e horários estipulados no preâmbulo, e será avaliada pelo Agente de Contratações e pela Comissão de Convênio e Credenciamento de Creches nomeada.
Para mais informações clique no link a seguir:
Com informações da Secretaria de Educação
Secretaria de Administração – SITPD/TRANSP
Laécio Lucas