Em 19 de fevereiro de 2019, foi instituído o Programa de Compliance Público do Poder Executivo do Estado de Goiás (PCP), por meio do Decreto nº 9.406/2019. O PCP é definido como o conjunto de procedimentos e estruturas destinados a assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais e legais, bem como garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos. Com o objetivo de orientar e capacitar os órgãos e entidades do Poder Executivo deste município a implementarem boas práticas no que tange à Gestão de Riscos, Ética, Transparência e Ouvidoria.
O Município de Águas Lindas de Goiás, neste ato representado pelo Senhor, Prefeito Lucas de Carvalho Antonietti, por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 13/2023 – CGE/G, Decreto nº 1.206/2023, aderiu ao Programa de Compliance Público Municipal, implementada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), em parceria com o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM-GO e a Federação Goiana de Municípios – FGM. A implementação do Compliance Público no município será acompanhada pela Controladoria Geral do Estado, a qual prestará consultoria, consistente em acompanhamento e orientação na implantação de cada ação, utilizando-se, para tanto, das boas referências nacionais, das melhores práticas internacionais, a exemplo da aplicação metodológica para todo Poder Executivo Estadual da ISO 31.000:2018.
O PCM será composto pelos eixos:
I – Gestão de Riscos;
II – Ética;
III – Transparência e Ouvidoria;
E tem como objetivo promover um conjunto de procedimentos que assegurem a conformidade da gestão com padrões éticos e legais.
Conheça as principais normas do Programa de Compliance Público Municipal em Águas Lindas de Goiás – GO:
- Termo de Cooperação Técnica n° 13/023 – CGE/GO – Implementação e execução do Programa de Compliance Público Municipal:
Termo de Cooperação Técnica entre Município de Águas Lindas de Goiás, FGM, TCM e CGE
- Publicação do Termo de Cooperação no Diário Oficial do Estado:
Decreto que institui a Política de Gestão de Riscos do Programa de Compliance Público Municipal
- Decreto que instituiu o PCM:
Decreto n° 1.206/2023 – Institui PCM e Comitê de Compliance Público Municipal
- Portaria que institui o Escritório Compliance do Comitê de Compliance Público Municipal
Portaria nº 04/2023 – Institui o Escritório de Compliance do Comitê De Compliance Público Municipal