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Programa de Compliance Público Municipal

Em 19 de fevereiro de 2019, foi instituído o Programa de Compliance Público do Poder Executivo do Estado de Goiás (PCP), por meio do Decreto nº 9.406/2019. O PCP é definido como o conjunto de procedimentos e estruturas destinados a assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais e legais, bem como garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos. Com o objetivo de orientar e capacitar os órgãos e entidades do Poder Executivo deste município a implementarem boas práticas no que tange à Gestão de Riscos, Ética, Transparência e Ouvidoria.

O Município de Águas Lindas de Goiás, neste ato representado pelo Senhor, Prefeito Lucas de Carvalho Antonietti, por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 13/2023 – CGE/G, Decreto nº 1.206/2023, aderiu ao Programa de Compliance Público Municipal, implementada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), em parceria com o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM-GO e a Federação Goiana de Municípios – FGM. A implementação do Compliance Público no município será acompanhada pela Controladoria Geral do Estado, a qual prestará consultoria, consistente em acompanhamento e orientação na implantação de cada ação, utilizando-se, para tanto, das boas referências nacionais, das melhores práticas internacionais, a exemplo da aplicação metodológica para todo Poder Executivo Estadual da ISO 31.000:2018.

O PCM será composto pelos eixos:

I – Gestão de Riscos;

II – Ética;

III – Transparência e Ouvidoria;

E tem como objetivo promover um conjunto de procedimentos que assegurem a conformidade da gestão com padrões éticos e legais.

Conheça as principais normas do Programa de Compliance Público Municipal em Águas Lindas de Goiás – GO:

  • Termo de Cooperação Técnica n° 13/023 – CGE/GO – Implementação e execução do Programa de Compliance Público Municipal:

Termo de Cooperação Técnica entre Município de Águas Lindas de Goiás, FGM, TCM e CGE

  • Publicação do Termo de Cooperação no Diário Oficial do Estado:

Diário do Estado

Decreto que institui a Política de Gestão de Riscos do Programa de Compliance Público Municipal

Decreto nº 1.297/2023 – Institui a Política de Gestão de Riscos do Programa de Compliance Público Municipal no município de Águas Lindas – GO

  • Decreto que instituiu o PCM:

Decreto n° 1.206/2023 – Institui PCM e Comitê de Compliance Público Municipal

  • Portaria que institui o Escritório Compliance do Comitê de Compliance Público Municipal

Portaria nº 04/2023 – Institui o Escritório de Compliance do Comitê De Compliance Público Municipal