A Prefeitura de Águas Lindas de Goiás, por meio de sua Secretaria de Assistência Social e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), informa aos usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que agora, os beneficiados devem estar incluídos no Cadastro Único (CadÚnico). O prazo de inscrição é até o dia 31 de dezembro deste ano e aqueles que não se cadastrarem terão o benefício suspenso.

Todas as unidades do CRAS estão recebendo as pessoas interessadas para inclusão no CadÚnico. O benefício é garantido pela constituição como um dos recursos mais significativos para idosos e deficientes em situação de vulnerabilidade social. O BPC tem por objetivo principal amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu sustento, além de garantir a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. O benefício também promove a integração ao mercado de trabalho, a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a sua integração à vida comunitária.

O BPC garante um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser lei específica (por esse motivo foi criada a LOAS, que estabelece regras para a concretização dos direitos garantidos pela Constituição Federal).

 

Requisitos para adquirir o benefício

Também é requisito para a concessão do BPC que a renda familiar per capita seja de até ¼ do salário mínimo. Se, por exemplo, um integrante da família de quatro pessoas ganhar mais do que um salário mínimo, é provável que o benefício seja negado pelo INSS. Mas as decisões da Justiça têm levado a um entendimento diferente. Essas decisões afirmam que é necessário verificar em cada caso a condição de pobreza do idoso, pois o fato da renda per capita de cada integrante da família ser maior que ¼ do salário mínimo não quer dizer que a pessoa tenha condições para se manter. O INSS está proibido de relativizar o requisito da renda familiar, apenas o Judiciário pode fazer a interpretação da lei e, quando for o caso, condenar o INSS a pagar o benefício para as pessoas cuja renda familiar seja maior que ¼ do salário mínimo.

No caso de pessoas com deficiência, para ter direito ao recebimento do benefício de prestação continuada, é necessário comprovar que a pessoa é portadora de limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras que a impedem de exercer efetivamente uma vida plena em sociedade, por meio do trabalho e do relacionamento interpessoal. Ou seja, não são apenas deficientes físicos que possuem esse direito, mas também pessoas com problemas mentais ou com graves e permanentes problemas de saúde.