“EDITAL DE ABERTURA – TERMO DE RETIFICAÇÃO n.º001/2024”

O MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta municipalidade, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, com fulcro na Lei Municipal n.º 1.019/12 e demais alterações pertinentes, em especial a lei n.º 1.216/2015, torna público o presente Edital, que estabelece os procedimentos para o processo de eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho Municipal de Cultura de Águas Lindas de Goiás.

1. DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – CMC 

O Conselho Municipal de Cultura de Águas Lindas de Goiás – CMC, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem como principal atribuição elaborar e acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura consolidadas no Plano Municipal de Cultura Conforme art. 15 da Lei 1.019/12.

1.2. Compete ao Conselho Municipal de Cultura, conforme art. 3º e 6º da Lei Municipal 1.019/2012:

I – Participar de elaboração do Plano Municipal de Cultura que será submetido à apreciação do Prefeito;

II – Deliberar sobre quaisquer projetos Culturais que contenha apoio institucional e de recursos ao Município, e sobre aqueles que requeiram apoio financeiro por meio de incentivos fiscais ou fundos municipais:

III – Emitir parecer sobre o reconhecimento público de instituições Culturais;

IV – Opinar sobre a concessão de auxílio ou subvenção pública a instituições Culturais, mediante análise de plano de aplicação dos recursos correspondentes;

V – Fiscalizar a aplicação de recursos concedidos pelo Município a entidades ou pessoas para a realização de projetos ou atividades Culturais;

VI – Analisar, a atuação da municipalidade em relação à Cultura, e propor as mudanças que julgar necessário; e

VII – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

1.3. O funcionamento do Conselho Municipal de Cultura será disciplinado por seu Regimento Interno, a ser elaborado de forma colegiada no prazo de 30 (trinta dias), a contar da data da posse dos Conselheiros.

1.4. A estrutura, competência e demais atividades do Conselho Municipal de Cultura, serão fixados em Regimento Interno a ser aprovado pelo colegiado e aprovado por Decreto do Poder Executivo.

2. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – CMC

2.1. O CMC possui composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil e será composto por 10 (dez) representantes titulares com os seus respectivos suplentes, assim representados:

2.1.1. 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da Administração Pública Municipal, sendo um deles o Secretário Municipal de Cultura e Turismo e a demais composição:

01 (um/a) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

01 (um/a) representante da Secretaria Municipal de Educação;

02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher, Juventude e Trabalho;

2.1.2. 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes representando a sociedade civil, DEVENDO ESTAR LIGADOS À PRÁTICA CULTURAL neste município.

3. DO PROCESSO DE ELEIÇÃO

3.1 – Os integrantes do CMC que representam a sociedade civil serão eleitos democraticamente por um processo virtual no dia 08/04/2024, por meio do link https://culturaeturismo.bubbleapps.io/votacao

3.1.1 – Os representantes da sociedade civil serão escolhidos mediante eleição virtual realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com prazo mínimo de 15 dias a contar da publicação do edital de convocação fixado no placar da Prefeitura Municipal.

4. DOS ELEITORES

4.1 – Os Eleitores interessados em eleger os conselheiros representantes da sociedade civil deverão:

4.1.1 Ser maior de 16 anos;

4.1.2 Ser um agente cultural no município de Águas Lindas de Goiás;

4.1.3 Inscrever-se no site: https://culturaeturismo.bubbleapps.io/eleitor;

4.1.4 ter sua inscrição validada pela Comissão Eleitoral.

4.2 – O eleitor (a) deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

4.2.1 Documento oficial de identidade: RG ou Carteira de Habilitação e CPF.

4.2.2 Cópia de comprovante de domicílio na cidade (conta de telefone fixo, conta de água ou luz, correspondência bancária ou fatura de cartão de crédito). Caso não tenha nenhum comprovante pode apresentar uma declaração comprovando o local de residência.

4.3 – O eleitor poderá se inscrever para votar uma única vez.

5. DOS CANDIDATOS

5.1 – Os Candidatos/as interessados/as em concorrer ao cargo de conselheiros representantes da sociedade civil deverão:

5.1.1 Ser maior de 18 anos;

5.1.2 Ser um agente cultural no município de Águas Lindas de Goiás;

5.1.3 Inscrever-se no site: https://culturaeturismo.bubbleapps.io/eleicao;

5.1.4 ter sua inscrição validada pela Comissão Eleitoral.

5.2 – Os/as candidatos/as à função de conselheiro/a deverão apresentar no ato da inscrição os documentos descritos no parágrafo 4.2 do presente edital, acrescidos dos seguintes documentos:

5.2.1 Breve texto informando sua intenção da participação do CMC como conselheiro.

5.2.2 Declaração de que não exerce cargo comissionado, função gratificada ou possui qualquer vínculo com o Poder Público Aguaslindense.

5.2.3 Facultativamente, um link de um vídeo de no máximo 05 (cinco) minutos para expor brevemente seu currículo e apresentar os motivos da sua candidatura.

Para mais informações clique no link logo abaixo:

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás!

Um Novo Tempo.

Secretaria Municipal de Cultura – SMC

Assessoria de Gestão de Informação, Transparência e Processamento de Dados

Laécio Lucas