Ilustríssimos Senhores:
O Município de Águas Lindas de Goiás-GO, CNPJ: 0l.616.520/0001-96, na forma do
artigo 31,§ 1° , da Lei nº 13.465/17, por meio do seu Secretário de Regularização Fundiária,
devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito através do Decreto nº 731/2023, vem por
meio deste Edital, NOTIFICAR os Senhores proprietários/posseiros confrontantes dos imóveis do
Loteamento Chácara Coimbra localizado na Quadra K Chácara 10 com área de 6.914,00m2,
conforme matrículas nº 10.649 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo
Antônio do Descoberto.
Para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento desta notificação, referente ao processo administrativo de Regularização Fundiária Urbana – Reurb, previsto na Lei nº 13.465/17, que foi instaurado por decisão da Comissão Colegiada de Análise de Regularização Fundiária, visando regularizar o “núcleo urbano informal consolidado” denominado Quadra K Chácara 10 Chácaras Coimbra, localizado no Município de Águas Lindas de Goiás, conforme consta nos autos do processo administrativo nº 2020036576.
A impugnação deverá respeitar o artigo 24, § 5º do Decreto 9.310/2018 e art. 31, § 5° da Lei
13.465/2017 e poderá ser apresentada na Secretaria Municipal de Regularização Fundiária suas
manifestações de direito acompanhada de toda documentação que fundamente, caso Vossa Senhoria se sinta prejudicada, localizada no Edificio Amoril Quadra 44 Conjunto B Lote 50/54 Sala 108 Parque da
Barragem Setor 02, na Secretaria Municipal de Regularização Fundiária.
Não sendo apresentada impugnação, haverá o prosseguimento do processo de Regularização Fundiária Urbana – Reurb do loteamento mencionado, para evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos ocupantes, inclusive com a entrega de títulos de “legitimação fundiária” e legitimação de posse”.