A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, por meio do Departamento da Dívida Ativa do Município de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas competências e em conformidade com artigo 439, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.º 003/2014, de 30 de dezembro de 2014 e alterações (Código Tributário Municipal) e § 3º, inciso II do artigo 198, da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), NOTIFICA/INTIMA os contribuintes abaixo relacionados, que se encontra em local incerto e não sabido, a comparecerem no prazo de 20 (VINTE) dias contados a partir desta publicação, para regularizar seu débito da receita – AUTO DE INFRAÇÃO – MEIO AMBIENTE – Secretaria Municipal de Economia Diretoria De Arrecadação Tributária – referente ao crédito inscrito no mês de NOVEMBRO de 2023.

Encerrado o procedimento administrativo para recebimento do crédito tributário, o Departamento da Dívida Ativa encaminhará a Certidão da Dívida Ativa Municipal (COAM) à Procuradoria Geral do Município para cobrança judicial.

RELAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA