A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, por meio do Departamento de Fiscalização de Atividades Urbanas de Águas Lindas de Goiás, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 1° e artigo 13 da Lei Complementar nº 003/2011 (Código de Postura Municipal), notifica/intima os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras para fim de regularização de débitos no prazo de 45 dias, após a publicação deste, referente ao Auto de Infração, o não comparecimento poderá acarretar em inscrição em dívida ativa, devendo assim ser negociado esses débitos com a Secretaria Municipal de Economia.

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