LEI MUNICIPAL Nº1770/2024
Art. 8º. Compete ao Chefe de Gabinete:
I - Assistir o prefeito nas funções e atividades político-administrativas com os munícipes;
II - Encaminhar aos órgãos da Administração Direta e Indireta as solicitações de emissão de pareceres ou de prestações de informações sobre assuntos pertinentes a cada órgão;
III - Preparar as pautas das audiências do prefeito, colhendo dados para subsidiar as decisões do Chefe do Poder Executivo;
IV – Coordenar a agenda de reuniões do Prefeito;
V – Transmitir aos Secretários e dirigentes de igual nível hierárquico as ordens do Prefeito;
VI - Executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
VII- Representar o Chefe do Executivo Municipal sempre que for credenciado;
VIII - Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;
IX – Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente na execução e difusão das solenidades administrativas com apoio das Assessorias de Comunicação, Imprensa e quando couber Articulação Política;
X – Organizar os cerimoniais eventos, inclusive recepcionar hóspedes do Governo Municipal;
XI - Recepcionar e fazer a triagem dos expedientes encaminhados ao Prefeito, transmitir e controlar as diretrizes por ele emanadas;
XII - Encaminhar aos órgãos da Administração Direta e Indireta as solicitações de emissão de pareceres ou de prestações de informações sobre assuntos pertinentes a cada órgão;
XIII - Preparar as pautas das audiências do prefeito, colhendo dados para subsidiar as decisões do Chefe do Poder Executivo;
XIV - Transmitir aos Secretários e dirigentes de igual nível hierárquico as deliberações do Prefeito;
XV - Representar o Chefe do Executivo Municipal sempre que for credenciado;
XVI - Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;
XVII - Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente na execução e difusão das solenidades administrativas com apoio da Superintendência de Comunicação e das Assessorias Especiais;
XVIII - Outras atribuições delegadas pelo prefeito Municipal.
XIX - Outras atribuições delegadas pelo prefeito Municipal.