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Chefia de Gabinete

Competências

LEI MUNICIPAL Nº1770/2024

Art. 8º. Compete ao Chefe de Gabinete:

I - Assistir o prefeito nas funções e atividades político-administrativas com os munícipes;

II - Encaminhar aos órgãos da Administração Direta e Indireta as solicitações de emissão de pareceres ou de prestações de informações sobre assuntos pertinentes a cada órgão;

III - Preparar as pautas das audiências do prefeito, colhendo dados para subsidiar as decisões do Chefe do Poder Executivo;

IV – Coordenar a agenda de reuniões do Prefeito;

V – Transmitir aos Secretários e dirigentes de igual nível hierárquico as ordens do Prefeito;

VI - Executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;

VII- Representar o Chefe do Executivo Municipal sempre que for credenciado;

VIII - Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;

IX – Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente na execução e difusão das solenidades administrativas com apoio das Assessorias de Comunicação, Imprensa e quando couber Articulação Política;

X – Organizar os cerimoniais eventos, inclusive recepcionar hóspedes do Governo Municipal;

XI - Recepcionar e fazer a triagem dos expedientes encaminhados ao Prefeito, transmitir e controlar as diretrizes por ele emanadas;

XII - Encaminhar aos órgãos da Administração Direta e Indireta as solicitações de emissão de pareceres ou de prestações de informações sobre assuntos pertinentes a cada órgão;

XIII - Preparar as pautas das audiências do prefeito, colhendo dados para subsidiar as decisões do Chefe do Poder Executivo;

XIV - Transmitir aos Secretários e dirigentes de igual nível hierárquico as deliberações do Prefeito;

XV - Representar o Chefe do Executivo Municipal sempre que for credenciado;

XVI - Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;

XVII - Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente na execução e difusão das solenidades administrativas com apoio da Superintendência de Comunicação e das Assessorias Especiais;

XVIII - Outras atribuições delegadas pelo prefeito Municipal.

XIX - Outras atribuições delegadas pelo prefeito Municipal.