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Ouvidoria Municipal

Competências

Base Jurídica

Lei nº 1.770, de 30 de dezembro de 2024 - Visualizar


Art. 266. Ao Assessor Técnico N2 da Ouvidoria do SUS, compete:(Citado pela Lei nº 1.807 de 2025)


I - Receber, encaminhar e tornar públicas as conclusões alcançadas nas sugestões, consultas, reclamações, elogios e denúncias provenientes de usuários dos serviços públicos de saúde, bem como dos serviços prestados pelas entidades privadas parceiras da Administração Pública.

II - Elaborar relatórios trimestrais e anuais, das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria.

III - Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, mantendo o interessado informado desse procedimento;

IV - Recomendar a adoção de providências e/ou procedimentos que entender pertinentes e necessários ao aperfeiçoamento da prestação do serviço público;

V - Objetividade e imparcialidade no tratamento das informações, sugestões, elogios, reclamações e denúncias;

VI - Zelo pela celeridade e qualidade das respostas às demandas dos usuários;

VII - Defesa da ética e da transparência nas relações entre administração pública e os cidadãos;

VIII - Sigilo da fonte quando o interessado solicitar a preservação de sua identidade;