Lei Orgânica - Art. 27 - Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, na vaga, o Vice-Prefeito.
§1° - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas nesta lei e na Constituição do Estado, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara Municipal, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.