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Secretaria da Mulher e Família

Competências

Lei Municipal Nº 1.471/2021 - Art. 185


A Secretaria Municipal da Mulher e da Família compete (NR):


I - Promover e desenvolver politicas de ampliação e defesa dos

direitos da Mulher, da criança e da juventude (NR);

II - Planejar, coordenar e supervisionar diretamente ou mediante

convênios, a execução de planos, programas de cumprimento e de

fiscalização do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente

e defesa dos direitos da Mulher;

III - Elaborar e executar programas de amparo a Mulher, criança, da

juventude ao adolescente;

IV - Articular-se com órgãos e agentes públicos estaduais e federais,

com a sociedade civil organizada, empresas e organizações não

governamentais envolvidas nos programas de atenção integral da

Mulher, da criança e da juventude.

V - Regulamentar a temática de valorização à Mulher, à criança e à

juventude no âmbito do Município;

VI - Fomentar a inclusão social e profissional dos jovens;

VII - Criar oportunidades para a participação social dos jovens por

meio do Conselho da Juventude;

VIII - Fortalecer o reconhecimento e a garantia dos direitos da

Mulher, da criança e da juventude;

IX - Estimular o protagonismo da juventude;

X - Apoiar a inclusão social e econômica dos jovens;

XI - Desempenhar outras atividades afins.