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Secretaria Municipal da Mulher

Competências

Lei nº 1.770, de 30 de dezembro de 2024


Art. 158. A Secretaria Municipal da Mulher, compete:


I - Promover e desenvolver políticas de ampliação e defesa dos direitos da Mulher, da criança e da juventude;

II - Planejar, coordenar e supervisionar diretamente ou mediante convênios, a execução de planos, programas de cumprimento e de fiscalização do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e defesa dos direitos da Mulher;

III - Elaborar e executar programas de amparo a mulher, criança, da juventude ao adolescente;

IV - Articular-se com órgãos e agentes públicos estaduais e federals, com a sociedade civil organizada, empresas e organizações não governamentais envolvidas nos programas de atenção integral da Mulher, da criança e da juventude.

V - Regulamentar a temática de valorização à Mulher, à criança e à juventude no âmbito do Município:

VI - Fomentar a inclusão social e profissional dos jovens;

VII - Criar oportunidades para a participação social dos jovens por meio do Conselho da Juventude;

VIII - Fortalecer o reconhecimento e a garantia dos direitos da Mulher, da criança e da juventude;

IX - Estimular o protagonismo da juventude;

X - Apolar a inclusão social e econômica dos jovens;