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Departamento de Informática da Administração Geral - CPD

Competências

Ao Chefe do Departamento de Gestão de Informação, Transparência e Processamento de Dados, compete:


I - administrar os ambientes informatizados do Município.

II - avaliar o desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e, orientar os mesmos, buscando a eficiência administrativa;

III - desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos;

IV - prestar treinamento e suporte técnico aos usuários;

V - elaborar documentação técnica;

VI - estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados;

VII - pesquisar tecnologias em informática, planejar e executar atividades relacionadas a projetos tecnológicos através de estudos de viabilidade de implantação e/ou, revisão de modelos implantados;

VIII - prestar assistência permanente aos gestores das diferentes áreas usuárias de sistemas em rede e/ou, de serviços específicos;

IX - planejar, executar e coordenar atividades administrativas e técnicas relacionadas ao desenvolvimento, gestão, implantação, manutenção de redes e de conjunto de componentes físicos de computadores ou de seus periféricos de acordo com as normas vigentes;

X - executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.

XI - participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

XII - realizar o planejamento, controle e coordenação da execução dos serviços de informática, relativos ao desenvolvimento, implantação e manutenção de "softwares", bem como da aquisição e manutenção de "hardwares", gerenciamento da implantação e manutenção de redes internas, acessos à internet ou redes externas, desenvolvimento, implantação e manutenção dos "sites" oficiais da Prefeitura;

XIII - dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário ao deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município.