Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Superintendência Municipal de Ordem Pública

Competências

Lei Municipal Nº 1.715/2023 - Art. 20º

Ao Secretário Municipal de Ordem Pública compete:


São atribuições do Secretário Municipal de Ordem Pública:


I - propor e conduzir as políticas públicas de segurança do patrimônio do Município;

II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais nas ações de segurança do Municipio;

III - promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da segurança pública;

IV - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;

V - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologias disponíveis;

VI - promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão;

VII - promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeomonitoramento e demais tecnologias avançadas;

VIII - exercer ação preventiva de segurança em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;

IX - colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

X - em conjunto com as demais autoridades de trânsito do Município, promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;

XI - acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;

XII - coordenar e chefiar as ações da Guarda Patrimonial Municipal e as do Centro de Controle Operacional - CCO;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

Requisitos para o cargo:

- Instrução: Nível médio completo;

- Conhecimento de Informática;

- Atividades a serem realizadas com total responsabilidade, eficiência e qualidade;

- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;

- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;

- Atitudes: ética; proatividade; empatia.