Lei Municipal Nº 1.715/2023 - Art. 20º
Ao Secretário Municipal de Ordem Pública compete:
São atribuições do Secretário Municipal de Ordem Pública:
I - propor e conduzir as políticas públicas de segurança do patrimônio do Município;
II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais nas ações de segurança do Municipio;
III - promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da segurança pública;
IV - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;
V - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologias disponíveis;
VI - promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão;
VII - promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeomonitoramento e demais tecnologias avançadas;
VIII - exercer ação preventiva de segurança em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
IX - colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
X - em conjunto com as demais autoridades de trânsito do Município, promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;
XI - acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
XII - coordenar e chefiar as ações da Guarda Patrimonial Municipal e as do Centro de Controle Operacional - CCO;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Conhecimento de Informática;
- Atividades a serem realizadas com total responsabilidade, eficiência e qualidade;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.