Lei nº 1.770, de 30 de dezembro de 2024
Art. 134. À Secretaria Municipal de Assistência Social, compete:
I - Implantar e supervisionar a politica de Assistência Social do Município;
II - Desenvolver atividades de assistência e prestação de serviços à comunidade carente em suas necessidades;
III - Coordenar e desempenhar atividades que visem a recuperação e integração do indivíduo na sociedade;
IV - Implantar ações de articulação das atividades das entidades assistenciais;
V - Planejar, implantar e praticar as atividades do Plano de Assistência Social;
VI - Organizar e controlar cursos, seminários e outras atividades similares para a formação e capacitação profissional e especialização de mão-de-obra;
VII - Observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade social;
XIII - Promover a cidadania;
XIV - Assegurar a igualdade de oportunidades;
XV - Incentivar o acesso à cultura, ao lazer e ao desporto;
XVI - Assessorar o Prefeito Municipal nas políticas públicas de inclusão social da criança e do adolescente, coordenando a atuação das demais Secretarias Municipais e articulando iniciativas públicas e privadas de proteção social na sua área de atuação;
XVII - Articular-se com a sociedade civil para execução de programas, projetos e ações em defesa da infäncia e juventude juntamente com a Secretaria da Mulher;
XVIII - Coordenar as ações relativas ao Orçamento Criança e Adolescente juntamente com a Secretaria de Finanças e Mulher;
XIX - Coordenar as políticas públicas de emprego, renda, salário, qualificação profissional, geração de emprego e renda, seguro desemprego, abono salarial e formal e desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho, atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Emprego, através da Coordenação e Discussão, em interface com outras secretarias;
XX - Co financiar a politica de trabalho e renda;
XXI - Articular a interface com outras politicas públicas em âmbito municipal, estadual e nacional, visando a inclusão do trabalhador no mercado;
XXII - Executar, manter e aprimorar o Sistema de Gestão da política e dos serviços de trabalho, emprego, respeitando os principios de participação, descentralização e controle das ações, com o envolvimento e articulação em consonância com o Conselho Municipal do Trabalho;
XXIII - Estabelecer o conjunto de diretrizes, normas, programas, projetos e ações voltados à inserção ou recondução ao mercado de trabalho, tanto pela mão da colocação no emprego formal, como pela do apoio a alternativas de renda, inclusive a remuneração temporária do trabalhador desempregado através do seguro-desemprego;
XXIV - Assessorar o Poder Público nas relações com o trabalho e emprego do município;
XXV - Atender o anselo e à demanda do município por oportunidades de emprego, sendo mediadores na ação de qualificação profissional, capacitando e formando mão-de-obra para atender o mercado de trabalho;
XXVI - Implantar programas de geração de renda, criando um mecanismo de combate efetivo às desigualdades promovendo a inclusão social pelo trabalho;
XXVII - Buscar parceria com as demais secretarias do município para a instalação de indústrias caseiras, artesanatos e agroindústrias junto ao meio rural, dentro das políticas e diretrizes do governo municipal;
XXVIII - Promover a habilitação do trabalhador ao benefício, interface com outros serviços, integrantes ao Sistema Público de Emprego;
XXIX - Coordenar programas relacionados com a política de geração de trabalho, emprego e renda, focados no apolo aos pequenos e microempresários, de empresas para a capacitação de vagas e posterior colocação do trabalhador no mercado de trabalho;
XXX - Articular com as demais políticas públicas do município, ações que visam proporcionar a instalação de programas de combate ao desemprego;
XXXI - Coordenar e manter o Centro de Qualificação Profissional, buscando parceiros no âmbito federal, estadual e municipal e com as entidades competentes, promovendo cursos aos trabalhadores informais, às cooperativas populares, associação de produtores, empreendimentos autogestionados e demais iniciativas de economia solidária;
XXXII - Coordenar e manter a estrutura operacional formal, da Agência do Trabalhador em convênio com o Governo Estadual, colocando à disposição funcionários da prefeitura, responsáveis pela operacionalização do conjunto de programas e atividades que compõem o Sistema Público de Emprego;
XXXIII - Assessoramento direto e imediato na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;
XXXIV - Elaboração e implementação de campanhas educativas de caráter nacional;
XXXV - Promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados; voltados à implementação de politicas para as mulheres;
XXXVI - Acompanhamento da implementação da legislação sobre ação afirmativa e definição de ações para o cumprimento de acordos, convenções e planos de ação sobre a promoção da igualdade entre mulheres e homens e do combate à discriminação;
XXXVII - Efetivar outras atividades afins no âmbito de sua competência.


