Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Competências

Art. 282 - LEI MUNICIPAL N;°1277/2016

Ao Secretário Municipal de Cultura, compete:


I - Exercer as funções inerentes a Secretaria Municipal de Cultura;

II - Buscar recursos e estabelecer regras para elaboração de convênios com organismos da União, Estado e Municípios; Fiscal;

III - Zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade

IV - Representar o Prefeito Municipal quando para este fim for delegado junto aos órgãos Federais e Estaduais;

V - Despachar com a Secretaria Municipal de Finanças acerca das disponibilidades financeiras e orçamentárias.

VI - Supervisionar e fomentar a execução do Programa de Politica Cultural do Município de Águas Lindas de Goiás;

VII - Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.