Art. 282 - LEI MUNICIPAL N;°1277/2016
Ao Secretário Municipal de Cultura, compete:
I - Exercer as funções inerentes a Secretaria Municipal de Cultura;
II - Buscar recursos e estabelecer regras para elaboração de convênios com organismos da União, Estado e Municípios; Fiscal;
III - Zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade
IV - Representar o Prefeito Municipal quando para este fim for delegado junto aos órgãos Federais e Estaduais;
V - Despachar com a Secretaria Municipal de Finanças acerca das disponibilidades financeiras e orçamentárias.
VI - Supervisionar e fomentar a execução do Programa de Politica Cultural do Município de Águas Lindas de Goiás;
VII - Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.