Lei nº 1.770, de 30 de dezembro de 2024
Art. 69. À Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento compete:
I - Gerir as atividades fazendárias e fiscais do Município;
II - Gerir as atividades Orçamentárias, Contábeis e de Prestação de Contas junto aos organismos fiscalizadores, tais como Tribunal de Contas dos Municípios, Câmara Municipal, e os demais pertinentes;
III - Disponibilizar ao Prefeito Municipal todas as informações necessárias a condução da política financeira do Município;
IV - Observar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, e da Constituição Federal nos quesitos financeiros;
V - Manter os demais Secretários Municipais informados da capacidade financeira de suas Secretarias;
VI - Administrar a dívida pública interna e externa do Município;
VII - Realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos;
VIII - Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios com o objetivo de aprimorar a fiscalização tributária e incremento da arrecadação;
IX - Contabilizar as contas do Município;
X - Arrecadar, guardar e à aplicar os recursos financeiros do Município;
XI - Acompanhar e conduzir o processo de elaboração das leis orçamentárias PPA, LDO e LOA;
XII - Elaborar o cronograma de metas de arrecadação e desembolso financeiro;
XIII - Acompanhar a execução orçamentária;
XIV - Acompanhar e controlar os recursos vinculados;
XV - Acompanhar e demonstrar quadrimestralmente o cumprimento das Metas Fiscais, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal;
XVI - Assessorar as demais Secretarias de Governo e os Conselhos no acompanhamento da execução orçamentária;
XVII - Preenchimento de informações no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS, Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE e Sistema para Controle de Obras Públicas - SISCOP:
XVIII - Elaborar relatórios circunstanciados para o Chefe do Poder Executivo sobre sua gestão, principalmente no que tange às metas atingidas no PPA, LDO e LOA.
Requisitos para o cargo:
Instrução: Nível médio completo;
Curso de informática;
Conhecimento dos procedimentos inerentes à área de atuação;
Habilidades de trabalho em equipe;
Atitudes: ética; proatividade; empatia.


