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Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

Competências

Lei nº 1.770, de 30 de dezembro de 2024


Art. 69. À Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento compete:


I - Gerir as atividades fazendárias e fiscais do Município;

II - Gerir as atividades Orçamentárias, Contábeis e de Prestação de Contas junto aos organismos fiscalizadores, tais como Tribunal de Contas dos Municípios, Câmara Municipal, e os demais pertinentes;

III - Disponibilizar ao Prefeito Municipal todas as informações necessárias a condução da política financeira do Município;

IV - Observar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, e da Constituição Federal nos quesitos financeiros;

V - Manter os demais Secretários Municipais informados da capacidade financeira de suas Secretarias;

VI - Administrar a dívida pública interna e externa do Município;

VII - Realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos;

VIII - Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios com o objetivo de aprimorar a fiscalização tributária e incremento da arrecadação;

IX - Contabilizar as contas do Município;

X - Arrecadar, guardar e à aplicar os recursos financeiros do Município;

XI - Acompanhar e conduzir o processo de elaboração das leis orçamentárias PPA, LDO e LOA;

XII - Elaborar o cronograma de metas de arrecadação e desembolso financeiro;

XIII - Acompanhar a execução orçamentária;

XIV - Acompanhar e controlar os recursos vinculados;

XV - Acompanhar e demonstrar quadrimestralmente o cumprimento das Metas Fiscais, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal;

XVI - Assessorar as demais Secretarias de Governo e os Conselhos no acompanhamento da execução orçamentária;

XVII - Preenchimento de informações no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS, Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE e Sistema para Controle de Obras Públicas - SISCOP:

XVIII - Elaborar relatórios circunstanciados para o Chefe do Poder Executivo sobre sua gestão, principalmente no que tange às metas atingidas no PPA, LDO e LOA.

Requisitos para o cargo:

Instrução: Nível médio completo;

Curso de informática;

Conhecimento dos procedimentos inerentes à área de atuação;

Habilidades de trabalho em equipe;

Atitudes: ética; proatividade; empatia.

Superintendência

Superintendência de Fazenda e Fiscalização Tributária

Responsável: Geovany Faria da Silva

Telefone: 61 99303-3717 (Somente Whatsapp)

E-mail: arrecadação@aguaslindasdegoias.go.gov.br

Endereço: Área Especial 04, Avenida 02, Jardim Querência - ANEXO I

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

Departamento

Procon – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor

Superintendente: Valdevino Gomes da Silva

Telefone: 61 99305-4851

E-mail: procon@aguaslindasdegoias.go.gov.br

Endereço: Quadra 18, Lote 29 – Jardim Brasília

Funcionamento: Segunda a Sexta-feira, das 8h às 12h e 13h às 17h.

Departamento

Departamento de IPTU e Cadastro Imobiliário

Responsável: Mateus de Lima Feitosa Mourão

Telefone: 61 99303-3717 (Somente via WhatsApp)

E-mail: arrecadacao@aguaslindasdegoias.go.gov.br

Endereço: Área Especial N° 04, Avenida 02, Jardim Querência - ANEXO I

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 17h

Departamento

Contabilidade

Responsável: Antônio Carlos das Chagas de Sá e Emerson Basso dos Santos

Telefone: 61 99303-3717

E-mail: contabilidade@aguaslindasdegoias.go.gov.br

Endereço: Área Especial 4, Avenida 02, Jardim Querência

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

Departamento

Tesouraria

Tesoureiro: Arivelton Ferraz Damaceno

Telefone: 61 99303-8336 (Somente Whatsapp)

E-mail: financas@aguaslindasdegoias.go.gov.br / algo.sefap@gmail.com

Endereço: Área Especial N° 04, Avenida 02, Jardim Querência (Anexo 2)

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

Gerência

Gerência de Divida Ativa e Cobrança Administrativa

Chefe: Warley Rodrigues da Silva

Telefone: 61 99303-8336 (Somente Whatsapp)

E-mail: dividaativa@aguaslindasdegoias.go.gov.br

Endereço: Área Especial 4, Avenida 02, Jardim Querência, Anexo 01

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 17h

Gerência

Gerência de Fiscalização Tributária

Responsável: Joelma Peres de Sousa

Telefone: 61 99305-8153 (ITBI) e 61 99305-7551 (Nota Fiscal) - (Ambos somente via WhatsApp)

E-mail: tributaria@aguaslindasdegoias.go.gov.br

Endereço: Área Especial 4, Avenida 02, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás. CEP: 72910-733

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h