Lei nº 1.770, de 30 de dezembro de 2024
Art. 204. Ao Secretário Municipal de Educação, compete:
I - Executar a politica educacional do município no âmbito de sua competência, de acordo com as disponibilidades das quotas orçamentárias;
II - Promover a execução do Plano Municipal de Educação;
III - Coordenar o sistema educacional do município com o adotado pela Secretaria de Estado da Educação consoante orientação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
IV - Superintender o ensino a cargo do Município, observando as diretrizes e bases da educação nacional e a legislação estadual pertinente,
V - Propor a contratação de professores para o ensino municipal, observando os limites das dotações orçamentárias e as vagas existentes;
VI - Propor ou promover a realização de cursos e outras formas de treinamento e aperfeiçoamento de professores municipais, coordenando-se nessa atividade, com o Departamento de Pessoal e Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;
VII - Promover a execução de atividades recreativas e desportivas aos alunos matriculados nas escolas municipais, fazendo utilizar as instalações escolares fora das horas de aula e nos períodos de férias para realização destas atividades, em consonância com a Secretaria Municipal de Desporto e Lazer.
VIII - Executar, fiscalizar e gerenciar o Transporte Escolar;
IX - Despachar com a Secretaria Municipal de Finanças acerca das disponibilidades financeiras e orçamentárias;
X - Desempenhar outras atividades afins.
Requisitos para o cargo:
Instrução: Nível médio completo;
Curso básico de Informática;
Atividades a serem realizadas com total responsabilidade, eficiência e qualidade;
Habilidades em liderança, trabalho em equipe, mediação de conflitos;
Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;
Atitudes: ética; proatividade; empatia.


