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Secretaria Municipal de Habitação

Competências

Art. 401 - LEI MUNICIPAL N.º1277/2016

Ao Secretário Municipal de Habitação compete:


I - Exercer as funções inerentes à pasta;

II - Buscar recursos e estabelecer convênios, com organismos da esfera Federal, estadual e Municipal;

III - Zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;

IV - Exercer a representação política e institucional da Pasta, articulando-a com instituições governamentais e não-governamentais, mantendo relações com autoridades equivalentes;

V - Assessorar ao Prefeito e colaborar com outros Secretários em assuntos de competência da Secretaria;

VI - Despachar diretamente com o Prefeito;

VII - Participar das reuniões do Secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;

VIII - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;

IX - Representar o Prefeito Municipal quando por este for delegado;

X - Coordenar a execução da programação global do Governo Municipal, relativa à política habitacional de interesse social;

XI - Acompanhar as atividades referentes ao Conselho de Habitação;

XII - Indicar os representantes da Secretaria nos Conselhos Municipais dos quais a Secretaria participa;

XIII - Negociar junto às autoridades competentes as instalações de serviços essenciais de infraestrutura de água, energia elétrica, esgotamento sanitário, canalização pluvial e outros, nos núcleos habitacionais de responsabilidade do Poder Público Municipal, ou quando tais encargos recaiam sobre a Prefeitura;

XIV - Determinar prioridades com relação aos estudos, ações, projetos e todos os demais atos realizados pela Secretaria;

XV - Coordenar o exercício das competências da Secretaria, garantindo a efetiva atuação das coordenadorias;

XVI - Coordenar o quadro de servidores da secretaria, a fim de viabilizar o adequado cumprimento dos deveres funcionais daqueles, podendo, para tanto, determinar condutas, desde que enquadradas nas funções dos mesmos;

XVII - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.