Lei nº 1.770, de 30 de dezembro de 2024
Art. 364. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras:
I - Prestar assistência às demais Secretarias, prestando lhes serviços de manutenção e de ordem técnica;
II - Realizar os serviços de arborização urbana, parques e reservas;
III - Conservar e fiscalizar as vias e logradouros públicos;
IV - Orientar e fiscalizar as atividades relativas à implantação, conservação, reparos, melhorias e ampliação dos cemitérios públicos;
V - Orientar e fiscalizar atividades relativas à manutenção da limpeza pública e da coleta de lixo;
VI - Executar o acompanhamento físico-financeiro das obras em andamento;
VII - Acompanhar a manutenção, a conservação preventiva e reparos de máquinas e veículos da Secretaria;
VIII - Executar e controlar estudos e pesquisas, visando ao desenvolvimento e ao aprimoramento do emprego de técnicas, métodos, processos, materiais, e equipamentos em serviços de obras rodoviárias;
IX - Promover estudos sobre o estado de conservação da rede rodoviária, necessária à programação das prioridades do Programa;
X - Promover estudos para a elaboração do programa anual de conservação das rodovias e estradas vicinais;
XI - Promover permanente fiscalização da faixa de domínio das rodovias em regime de conservação;
XII - Autorizar a ocupação e travessia de faixa de dominio por linhas de transmissão, distribuição de energia, cabos telefônicos e dutos de qualquer natureza;
XIII - Autorizar a instalação de postos de gasolina, de serviços, restaurantes, motéis e similares, em terrenos marginais às rodovias municipais;
XIV - Promover a manutenção preventiva de equipamento mecânico, veículos e máquinas pertencentes à Secretaria;
XV - Promover as construções e manutenções, bem como as instalações e obras públicas;
XVI - Realização dos serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, eletricidade e reparos nos próprios da Prefeitura, bem como às estruturas relacionadas à área de saneamento básico;
XVII - A manutenção das redes de esgotos pluviais, galerias, bueiros e pontes;
XVIII - Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas.