Art. 436 - LEI MUNICIPAL N.°1277/2016
Ao Secretário Municipal do Meio Ambiente compete:
I - Exercer as funções inerentes à Secretaria Municipal do Meio Ambiente SEMMA;
II - Viabilizar recursos e estabelecer regras para elaboração de convênios com organismo da União, Estado e Municípios;
III - Zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas da Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV - Representar o Prefeito Municipal quando para este fim for delegado;
V - Despachar com a Secretaria Municipal de Finanças acerca das disponibilidades financeiras e orçamentárias;
VI - Julgar em 2ª Instâncias os recursos interpostos contra decisão de 1ª Instância relativos às infrações ambientais;
VII - Assinar Termo de Compromisso Ambiental e ou Conversão de Multas em Serviços de Melhorias do Meio Ambiente, estes com anuência da Procuradoria Geral do Município;