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Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Competências

Art. 436 - LEI MUNICIPAL N.°1277/2016

Ao Secretário Municipal do Meio Ambiente compete:


I - Exercer as funções inerentes à Secretaria Municipal do Meio Ambiente SEMMA;

II - Viabilizar recursos e estabelecer regras para elaboração de convênios com organismo da União, Estado e Municípios;

III - Zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas da Lei de Responsabilidade Fiscal;

IV - Representar o Prefeito Municipal quando para este fim for delegado;

V - Despachar com a Secretaria Municipal de Finanças acerca das disponibilidades financeiras e orçamentárias;

VI - Julgar em 2ª Instâncias os recursos interpostos contra decisão de 1ª Instância relativos às infrações ambientais;

VII - Assinar Termo de Compromisso Ambiental e ou Conversão de Multas em Serviços de Melhorias do Meio Ambiente, estes com anuência da Procuradoria Geral do Município;

Conselho

Conselho do Meio Ambiente

Presidente: Arisneto Ribeiro Gonçalves

Telefone: 61 3616-1140

E-mail: meio.ambiente@aguaslindasdegoias.go.gov.br

Endereço: Quadra 44, Conjunto B, Lotes 50 a 54, Edifício Amoril Salas 204, 206 e 208 - Setor 02

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

Diretoria

Diretoria de meio Ambiente

Diretora: Daniella Zaine Soares Borges

Telefone: 61 3616-1140

E-mail: meio.ambiente@aguaslindasdegoias.go.gov.br

Endereço: Quadra 44, Conjunto B, Lotes 50 a 54, Edifício Amoril Salas 204, 206 e 208 - Setor 02

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h