Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Competências

Lei nº 1.770, de 30 de dezembro de 2024


Art. 383. A Secretaria Municipal de Melo Ambiente, compete:


I - Executar a Política Municipal Ambiental, examinando e aprovando as medidas para prevenir e corrigir alterações do meio ambiental natural, urbano e rural;

II - Promover e executar ações integradas voltadas para a conservação ambiental, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento sustentável, a recuperação de áreas degradadas e o reflorestamento de locais ambientalmente vulneráveis, realizando parcerias com órgãos governamentais e instituições da sociedade civil;

III - Realizar vistorias e emitir pareceres sobre os pedidos de ocupação do espaço urbano (uso do solo) e da paisagem natural, analisando o impacto ambiental e sua conveniência;

IV - Promover campanhas educacionais relativas aos problemas do saneamento básico, poluição das águas, ar e solo, bem como proteção da flora e fauna;

V - Desenvolver e coordenar estudos e projetos ambientais em consonância com o Plano Diretor do município, assegurando a melhoria da qualidade de vida de todos os municípios, mediante o licenciamento e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, preservação e recuperação de recursos ambientais renováveis e não-renováveis;

VI - Aplicar e julgar infrações ambientais, assim como os recursos a eles inerentes, e destiná-las ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;

VII - Definir, elaborar, promover e fiscalizar a Política Municipal de Resíduos Sólidos, Posturas e de Limpeza Urbana, bem como o controle técnico dos aterros sanitários existentes na Municipalidade;

VIII - Os recursos financeiros arrecadados com compensação ambiental de qualquer natureza e ou ações mitigadoras compensatórias, serão destinadas integralmente ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

IX - Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas;

X - Articular-se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema ambiental;

XI - organizar, planejar e assinar qualquer dispositivo necessário para materializar a celebração de convênios, acordos, compromissos relacionados à questão ambiental conforme legislação pertinente.

Conselho

Conselho do Meio Ambiente

Presidente: Arisneto Ribeiro Gonçalves

Telefone: 61 3616-1140

E-mail: meio.ambiente@aguaslindasdegoias.go.gov.br

Endereço: Quadra 44, Conjunto B, Lotes 50 a 54, Edifício Amoril Salas 204, 206 e 208 - Setor 02

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

Diretoria

Diretoria de meio Ambiente

Diretora: Daniella Zaine Soares Borges

Telefone: 61 3616-1140

E-mail: meio.ambiente@aguaslindasdegoias.go.gov.br

Endereço: Quadra 44, Conjunto B, Lotes 50 a 54, Edifício Amoril Salas 204, 206 e 208 - Setor 02

Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h