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Secretaria Municipal de Regularização Fundiária

Competências

Art. 409-C - LEI MUNICIPAL N.°1637/2023

Ao Secretário Municipal do Regularização Fundiária compete:


I -exercer as funções inerentes a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária;

lI - buscar recursos e estabelecer convênios com organismos da União, Estado e Municípios;

IlI - zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;

IV - exercer a representação política e institucional da Pasta, articulando-a com instituições governamentais e não-governamentais,

mantendo relações com autoridades equivalentes;

V - assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários em assuntos de competência da Secretaria;

VI - despachar diretamente com o Prefeito;

VII - participar das Reuniões do Secretariado e dos Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;

VIII - atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;

despachar com o Secretário Municipal de Economia acerca da disponibilidade orçamentária; 

IX - representar o Prefeito Municipal quando por este for delegado;

X - coordenar a execução da programação global do Governo Municipal

relativa à política de regularização fundiária; 

XI - negociar junto às autoridades competentes as instalações de

serviços essenciais de infraestrutura de água, energia elétrica, esgotamento sanitário, canalização pluvial e outros, nos núcleos habitacionais regularizados pela Prefeitura;

XII - determinar prioridades com relação aos estudos, ações, projetos e todos os demais atos realizados pela Secretaria;

XIII - coordenar o exercício das competências da Secretaria, garantindo a efetiva atuação das coordenadorias e departamentos; 

XIV - coordenar o quadro de servidores da secretaria, a fim de viabilizar

adequado cumprimento dos deveres funcionais daqueles, podendo,

para tanto, determinar condutas, desde que enquadradas nas funções dos mesmos;

XV - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.