Art. 296 - LEI MUNICIPAL N.º 1277/2016
Ao Secretário Municipal da Saúde compete:
I - Exercer as funções inerentes à Secretaria Municipal de Saúde;
II - Captar recursos e estabelecer regras para a elaboração de convênios com organismos Federais, Estaduais e Municipais;
III - Zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, nos recursos geridos pela Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Representar o Prefeito Municipal, quando para este fim, for delegado;
V - Executar outras atividades inerentes ao cargo.