O Município de Águas Lindas de Goiás, por intermédio de sua Procuradoria Geral, vem a público informar que o arcabouço jurídico municipal não dispõe de lei vigente que normatize a realização de casamentos civis comunitários. No dia 26/09/2023, o prefeito, Dr. Lucas Carvalho Antonietti, encaminhou para a Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 43/2023, visando regulamentar o instituto mencionado. Ocorre que o referido projeto ainda se encontra sob a análise daquela casa de leis.
É importante registrar que o evento deflagrado pela Associação de Moradores Aguaslindense, apesar de louvável, não guarda qualquer vinculação com o Município, e as inscrições realizadas pela instituição não cumprem os requisitos necessários para a realização de um evento institucional, por descumprir formalidades inerentes à matéria, como é o caso da publicação de um edital de chamamento público para a realização das inscrições, bem como por deixar de comprovar a hipossuficiência dos inscritos, o que afronta princípios basilares da administração pública, tais como o da publicidade e da transparência. É curial registrar que o prefeito Dr. Lucas Antonietti se solidariza com a causa do casamento comunitário e, por meio do presente instrumento, se compromete a implantar o programa social que oferece a oportunidade de oficializar a união de pessoas de baixa renda, o que será deflagrado tão logo aconteça o término do processo legislativo necessário para sancionar o projeto de lei nº 43/2023, que dará legalidade ao seu ato.
Por oportuno, convém salientar que o casamento se trata de um ato solene, que exige o cumprimento de formalidades que, se descumpridas, impedem a sua perfectibilização, bem como deixam de gerar os efeitos pretendidos pelos nubentes. Em se tratando de casamento civil comunitário, essas formalidades são ainda mais rígidas e impõem o dever do ente estatal de dar total transparência e legalidade ao ato de inscrição, mediante a publicação de um edital anual a ser deflagrado pela Administração Pública, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social. A sanção da lei mencionada alhures e a publicação dos atos necessários para atender às formalidades exigidas para a espécie impossibilitam a realização de um casamento comunitário na data de 2 de dezembro, tal como prometido pela Associação de Moradores Aguaslindense.
Nesse sentido, a prefeitura local informa que, assim que houver a publicação da sanção da lei que versa sobre o casamento comunitário, adotaremos as medidas necessárias para a publicação de um edital de chamamento público, no qual estão elencados os requisitos necessários para se enquadrar no projeto social, permitindo assim o amplo acesso da população que pretende fazer uso dos serviços gratuitos.
É o Governo Municipal trabalhando para você!
Prefeitura de Águas Lindas de Goiás!
Um novo tempo.
Secom – Secretaria Municipal de Comunicação