INSTRUMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 02/2024 – SMS/ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

OBJETO: Seleção de entidade de direito privado, devidamente qualificada como Organização Social de Saúde no Município de Águas Lindas de Goiás, de acordo com a Lei Municipal n.º 1.691/2023 e Portaria n.º 041/2023 e/ou qualificada até a data prevista no cronograma, para celebração de Contrato de Gestão objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde no HOSPITAL MUNICIPAL BOM JESUS E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA MANSÕES ODISSÉIA, localizados na Cidade de Águas Lindas de Goiás–GO, por um período de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da publicação de seu resumo na imprensa oficial, podendo ser prorrogado sempre que houver interesse das partes, nos termos do artigo 7º, da Lei Municipal n.º 1.691/2023.

SESSÃO DE ABERTURA: 17/06/2024 às 09:00 horas na Sede do Departamento de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, situada na Quadra 31. Conjunto B, Lote 2 A1, 1 e 2B – Setor 2, telefone (61) 3618-8619.
E-mail: dep.comprassaude2021@gmail.com

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O Município de Águas Lindas de Goiás, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, torna público, para conhecimento dos interessados, instrumento de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2024, destinado à seleção de Organização Social de Saúde para firmar Contrato de Gestão, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde no HOSPITAL MUNICIPAL BOM JESUS E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA MANSÕES ODISSÉIA, localizados na Cidade de Águas Lindas de Goiás – GO, conforme especificado neste instrumento e seus anexos, estando o presente Chamamento e a consequente contratação, consoantes à Lei Municipal nº 1.691/2023, à Instrução Normativa nº 04/2020 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, subsidiariamente, à Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.

As sessões públicas, relativas ao presente Chamamento Público, serão realizadas na Sede do Departamento de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, situada na Quadra 31, Conjunto B, Lote 2 A1, 1 e 2B – Setor 2, telefone (61) 3618-8619.

I – OBJETO
1.1. Seleção de entidade de direito privado, devidamente qualificada como Organização Social de Saúde no Município de Águas Lindas de Goiás, de acordo com a Lei Municipal nº 1.691/2023 e Portaria nº 041/2023 e/ou qualificada até a data prevista no cronograma, para celebração de Contrato de Gestão objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde no HOSPITAL MUNICIPAL BOM JESUS E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA MANSÕES ODISSÉIA, localizados na Cidade de Águas Lindas de Goiás – GO, em regime de 24 horas/dia, ininterruptamente, por um período de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da publicação de seu resumo na imprensa oficial, podendo ser prorrogado sempre que houver interesse das partes, nos termos do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.691/2023.
II – PROCEDIMENTO
2.1. Chamamento Público que visa selecionar Organização Social de Saúde interessada na celebração de Contrato de Gestão. O presente Instrumento está respaldado na Lei Municipal nº 1.691/2023, na Instrução Normativa nº 04/2020, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, e subsidiariamente na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
2.2. A presente seleção será conduzida por Comissão devidamente instituída pelo Secretário Municipal de Saúde, por intermédio da Portaria nº 015/2024–GAB/SMS, que obedecerá às etapas constantes nos incisos I, II e III do art. 8 da Lei Municipal 1.691/2023.
2.3. Os membros da citada Comissão de Seleção não serão remunerados e não poderão ter qualquer vínculo com os proponentes participantes desta seleção.
2.4. As organizações proponentes, seus representantes ou outros interessados, deverão abster-se de entrar em contato com os membros da Comissão de Seleção, sob pena de comprometer o sigilo e a imparcialidade no julgamento, podendo haver, no caso de comprovação do ato, a sanção da inabilitação e/ou desclassificação da proponente do presente Chamamento Público.

III – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO e REPRESENTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
4.1. Podem participar, da presente seleção, organizações sociais de saúde devidamente qualificadas no âmbito do Município de Águas Lindas de Goiás, conforme Lei Municipal nº 1.691/2023, devendo a Instituição atender integralmente ao disposto nesta Lei Municipal.
4.1.1. Deverão estar registradas no Conselho Regional de Medicina – CRM e Conselho Regional de Administração – CRA da sede da instituição, que obedeçam aos critérios de finalidade da legislação pertinente e que façam constar em seu estatuto atividade compatível ao desenvolvimento de projetos nas áreas da saúde, mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correspondentes e tornem viáveis a transparência, com a responsabilização dos atos praticados.
4.1.2. Na hipótese de a instituição vencedora do certame não ter registro no CRM e Conselho Regional de Administração no Estado de Goiás, deverá providenciar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após assinatura do Contrato de Gestão, seu registro junto ao Conselho Regional Medicina de Goiás e ao Conselho Regional de Administração de Goiás.

4.1.3. Caso a instituição vencedora do certame ainda não possua filial no Município das Unidades a serem administradas, a referida organização social terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do Contrato de Gestão, para realizar a instalação de uma filial nesse Município, salientando-se que essa instalação não poderá ocorrer nas dependências das Unidades a serem gerenciadas.
4.2. As organizações sociais interessadas, antes da elaboração de suas propostas, deverão
proceder à verificação e comparação minuciosa de todos os elementos técnicos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.3. As organizações sociais deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários e à apresentação dessas.
4.4. Não poderão participar do presente certame:
a) Instituições declaradas inidôneas pelo Poder Público.
b) Instituições consorciadas.
c) Instituições impedidas de contratar com a Administração Pública.
d) Instituições que estejam, de qualquer forma, inadimplentes com o Município de Águas
Lindas de Goiás ou cumprindo sanções aplicadas pela Administração Pública.
4.5. Fica estabelecida a validade mínima da proposta por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da abertura de seu envelope pela Comissão de Seleção.
4.6. A organização social, na respectiva sessão pública, poderá ser representada por dirigente, mediante apresentação da cópia da ata de eleição da sua Diretoria, juntamente com os correspondentes documentos pessoais, ou por procurador, mediante instrumento, público ou particular, com firma reconhecida em cartório, conferindo-lhe amplos poderes de representação em todos os atos e termos do Chamamento Público, juntamente com seus documentos pessoais.
4.6.1. Deverá ser apresentada, também, em conjunto com a documentação citada no item
4.6, DECLARAÇÃO do representante da organização social de saúde se comprometendo, em caso de assinatura do contrato de gestão, a observar e cumprir todas as especificações presentes no Termo de Referência deste Edital, seus Anexos e Anexos Técnicos.
4.7. É vedada, a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação de mais de uma organização social na presente seleção.