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Procuradoria Geral do Município

Competências

Art. 25 - LEI MUNICIPAL N.°1277/2016

Ao Procurador-Geral do Município compete:


I - Dirigir e supervisionar os trabalhos das procuradorias adjuntas, representando diretamente ou por auxilio dos demais procuradores o Município de Águas Lindas de Goiás em juízo ou fora dele, cabendo-lhe por ato próprio ou substabelecimento, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças, ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir;

II - Indicar Procurador do Município para, em caráter excepcional, exercer a representação judicial do Município ou de órgão da Administração Indireta;

III - Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;

IV - Propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida;

V - Recomendar ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante;

VI - Autorizar a não-propositura e a desistência de ação, a não-interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não-execução de julgados em favor do Município, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contra-indicadas ou infrutíferas;

VII - Reconhecer a procedência de ação judicial movida contra o Município;

VIII - Orientar a defesa do Município e, sempre que for necessário, dos órgãos da Administração Indireta;

IX - Consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação em que o Município figure como parte, após conhecimento do Chefe do Poder Executivo;

X - Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município de Aguas Lindas de Goiás e das entidades da Administração Indireta;

XI - Gerenciar com zelo e ética a Procuradoria Geral do Município;

XII - Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato, negócio ou processo administrativo envolvendo os órgãos das Administrações Direta e Indireta, assumindo a defesa do Município de Águas Lindas de Goiás, se entender conveniente e oportuno;

XIII - Expedir atos de lotação e de designação dos Procuradores Adjuntos do Município;

XIV - Controlar a apresentação dos precatórios judiciais, na forma do art. 100, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000;

XV - Examinar minutas de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, razões de veto e atos normativos e ordinatórios, por determinação do Chefe do Executivo;

XVI - Examinar minutas de instrumentos de contratos, convênios, ajustes, acordos e termos similares para serem firmados em nome do Município antes da apreciação do Chefe do Poder Executivo;

XVII - Propor ao Chefe do Executivo a avocação de representação de quem tenha legitimidade para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;

XVIII - Orientação aos órgãos da Administração Municipal, visando assegurar o cumprimento de decisões judiciais;

XIX - Encaminhar aos Procuradores Adjuntos do Município, de acordo com as respectivas competências, os processos para estudos, despachos, pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em cada pasta;

XX - Aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas emitidas pelos Procuradores Adjuntos do Município;

XXI - Indicar ao Prefeito Municipal a nomeação para os cargos de provimento em comissão na Procuradoria Geral do Município;

XXII - Designar os ocupantes das funções de confiança na Procuradoria Geral do Município; e

XXIII - Autorizar as despesas e ordenar os empenhos na gestão da Procuradoria Geral do Município.