O Município de Águas Lindas de Goiás, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras resolvem:
Art. 1º – NOTIFICAR os proprietários, titulares, ou possuidores a qualquer título de terrenos baldios,
casas e construções abandonas ou desocupadas no perímetro urbano, abaixo relacionado, para que procedam a limpeza de seus respectivos terrenos (lotes),no prazo de 05(cinco) dias úteis contados desta publicação.
Art. 2º – Finalizado o prazo a Secretaria de Infraestrutura e Obras realizará o serviço especial de
Limpeza, remoção e destinação final dos resíduos sólidos e autuará em processo administrativo como previsto no decreto 1.531/2021.
Art. 3º – O não cumprimento da presente Notificação implicará em multa ao proprietário por meio de
Auto de infração com base no Art. 79 do Código de Postura (Lei 003/2011) cumulado com o Art. 401 do Código Tributário Municipal, Tabela 11, item 28 alterado pela Lei Complementar nº. 001/2017, em que será o valor de 0,10 UFRM por m² de limpeza do imóvel, acrescido de 20% a título de taxa de administração.
Art. 4º. A impugnação/contestação deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de
SMIO – Edital de Notificação Imóvel Insalubre 19 Edital de Notificação 023/2025 (0625908) SEI 00348.0004682/2025-29.
Infraestrutura e Obras acompanhada da documentação que fundamente o mesmo, tais como, fotos do local limpo, documento que comprove que o contribuinte não é mais o proprietário do lote notificado ou por qualquer outro motivo que se sinta prejudicado.

Para mais informações clique no Edital N°23/2025 logo abaixo:

Com informações da Secretaria de Infraestrutura e obras – Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria de Administração – CPD

Laécio Lucas