PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município de Águas Lindas de Goiás/GO.
Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Águas Lindas de Goiás torna público o presente edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Águas Lindas de Goiás/GO, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.
Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de Águas Lindas de Goiás/GO.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem

exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

2.2. Quantidade de agentes culturais a serem premiados
Serão premiados 50 (cinquenta) agentes culturais com prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada totalizando um investimento de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) conforme deliberado em oitiva, lavrado em ATA, publicado em Diário Oficial bem como na plataforma TRANSFEREGOV/PAAR.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.
2.3. Valor da premiação
Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no
Anexo I deste Edital.
O valor recebido pelas pessoas físicas corresponde ao valor líquido, já deduzido o valor do
Imposto de Renda na fonte.

O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

• Para Pessoas Físicas:
O valor recebido pelas pessoas físicas será um valor líquido, ou seja, já estará deduzido o valor do Imposto de Renda na fonte. Isso significa que o imposto já foi descontado antes de o valor ser entregue ao beneficiário. Dessa forma, a pessoa física não precisará se preocupar com o pagamento do Imposto de Renda referente a esse valor posteriormente, pois ele já foi descontado.
• Para Pessoas Jurídicas:
O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção do Imposto de Renda na fonte. Isso significa que o valor será pago integralmente, sem nenhum desconto inicial de imposto.

Para mais informações clique EDITAL DE CHAMAMENTO N°03/2024 logo abaixo:

Mais informações Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: (61)99310-0497.

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Secretaria Municipal de Administração – Assessoria de Gestão de Informação, Transparência e Processamento de Dados

Laécio Lucas