Nesta terça-feira (03) o PROCON de Águas Lindas (ALGO) realizou interdição em lojas da cidade que ofertavam serviços de consultoria e assessoramento financeiro de forma ilícita aos consumidores. A equipe responsável por esta abordagem foi o diretor do PROCON, Alan, e os fiscais Rafael e Josué.

Estas lojas de assessoramento financeiro eram a Top Cred, localizada no Jardim Brasília, a Top Score, que atendia próximo ao posto Ponteio no Setor 10 e passou a atender em Mansões Águas Lindas. E também a Credi Score, antiga Credfácil, no Jardim Brasília.

As lojas ofereciam serviços que prometiam limpar nome sujo, financiamento de veículos, aumento de score, entre outros. Estes eram oferecidos tanto pessoalmente por consultores, como através da internet por plataformas virtuais conhecidas, tais como a OLX e o Facebook pelo Marketplace.

As lojas solicitavam antes de ofertar os serviços o valor de R$ 800,00, em dinheiro ou cartão, para que pudesse custear os gastos operacionais para que os serviços fossem concluídos.

Segundo o Código do Consumidor esta ação não é proibida, mas no caso destas lojas elas utilizavam o valor para outros fins e até mesmo quando o serviço não era concluído o dinheiro não era devolvido para o consumidor que acabava sendo enganado.

Estas lojas receberam multas por terem grande quantidade de denúncias feitas por consumidores que foram prejudicados, junto ao PROCON e delegacias. E mesmo com CNPJ válido, as lojas promoviam serviços ilegais de propagada enganosa, quando induziam os consumidores a entregarem dinheiro e não tinham o serviço, por exemplo: o cliente queria financiar um veículo, era incentivado a pagar um valor e depois de pago a loja não financiava o veículo, em alguns casos, acabava mudando de nome e endereço e não devolviam o dinheiro e sem prestar satisfação.

Estes estabelecimentos já estavam atuando no mercado por pelo menos 3 anos sem alvará de funcionamento ou licença municipal e não se sabe se deram entrada nas documentações. Mas podem estar solicitando recurso junto ao PROCON ou ao judiciário nos próximos 10 dias contando a partir do dia da interdição.

Antes destas lojas serem fechadas elas foram multadas pelo próprio PROCON, após comprovações por meio de denúncias e boletins de ocorrência, pois praticavam crimes contra as relações de consumo previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que são caracterizadas como infração penal.

 

 

Caso mais consumidores que utilizaram os serviços destes estabelecimentos tenham sido prejudicados podem estar efetuando o boletim de ocorrência.

 

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Da Assessoria de Comunicação da Prefeitura

Fotos: ASCOM