O Secretário Municipal de Comunicação, no uso de suas atribuições legais sedimentadas no
Art. 152, III e V, da Lei nº 1.277, de 16 de dezembro de 2016 e, ainda, CONSIDERANDO o disposto no Art. 20, da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023.

Considerando a Portaria nº 01/2021
Considerando o Decreto nº 1.538/2023

RESOLVE: