A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, representada neste ato, pelo secretário, NILTON EDUARDO CASTILHO COSTA E SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n° 16/2024, considerando até o dado momento.

CONSIDERANDO do cumprimento às normas descritas na Lei Federal n° 11.598/2007, a qual criou a Rede Nacional de Simplificação de Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM C/C a Lei Federal n° 13.874/2019, a qual institui a declaração de Direitos de Liberdade Econômica;

CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal n° 1.419/2020, a qual dispõe sobre o
licenciamento das atividades perante a Lei de Liberdade Econômica, nesta municipalidade, as
quais dispõem sobre medidas de simplificação a serem seguidas quanto às pesquisas prévias,
bem como modelos operacional de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no
âmbito da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios – REDESIM;

CONSIDERANDO que esta Secretaria é atualmente o órgão competente para realizar os serviços de aberturas de empresas, de acordo com o Decreto n° 1.912/2022, de 28 de outubro de 2022, que institui o Programa Simplifica PJ, destinado à simplificação, desburocratização e atendimento às empresas e fomento ao empreendedorismo.

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DO CADASTRO INICIAL
Seção I
DA VIABILIDADE NO SIGFÁCIL

Art. 1° Esta portaria além do cumprimento às normas firmadas sobre o funcionamento, visa de forma sintetizada estabelecer procedimentos e os requisitos nos processos de cadastro de alvará na atividade comercial, nesta municipalidade de Águas Lindas de Goiás.
Art. 2º As empresas e profissionais autônomos com personalidade jurídica, antes do início das atividades ou do exercício da profissão, devem acessar a plataforma do Portal Empreendedor Goiano “SIGFÁCIL”, e preencher todas as informações, para solicitação da VIABILIDADE.

Art. 3º A fiscalização de Atividades Urbanas irá verificar a viabilidade do requerimento de abertura/alteração da empresa, conforme informações do “SIGFÁCIL.”
Art. 4º Fica expressamente proibida a abertura de empresa em vias, logradouros, praças e áreas públicas sem a autorização municipal.

DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Art. 5° Após o deferimento da viabilidade, registro na junta comercial do Estado e na Receita Federal, a inscrição municipal será deferida de ofício, no prazo de 72h, de acordo com as informações constantes no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, Contrato Social e suas Alterações, conforme dispõe o artigo 286, § 2º, da Lei Complementar Municipal n.º 003/2014 de 30 de dezembro de 2014.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico cabe promover, de ofício, tanto a inscrição como as respectivas atualizações e o cancelamento no Cadastro de Atividade Econômica – CAE dos contribuintes faltosos, neste caso com a aplicação das penalidades cabíveis.
§ 2º. Ficará também obrigado à inscrição de que se trata este artigo, aquele que, embora não estabelecido no município, exerça no território deste, qualquer atividade sujeita a tributos.

Clique na PORTARIA n.º01/2024 a seguir para mais informações:

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás!

Um Novo Tempo.

Com informações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Secretaria Municipal de Administração

Assessoria de Gestão de Informação, Transparência e Processamento de Dados

Laécio Lucas