O Secretário Municipal de Comunicação, no uso de suas atribuições legais sedimentadas no
Art. 152, III e V, da Lei nº 1.277, de 16 de dezembro de 2016 e, ainda, CONSIDERANDO o
disposto no Art. 20, da Lei nº 21. 792, de 16 de fevereiro de 2023.

Considerando a Circular nº 07/2023 e a Circular nº 12 -SUPLAN/SMEC.