A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, representada neste ato, pelo secretário, NILTON EDUARDO CASTILHO COSTA E SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n° 16/2024, considerando até o dado momento.


CONSIDERANDO do cumprimento às normas descritas na Lei Federal n° 11.598/2007, a qual criou a Rede Nacional de Simplificação de Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM C/C a Lei Federal n° 13.874/2019, a qual institui a declaração de Direitos de Liberdade Econômica;
CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal n° 1.419/2020, regulamentada pelo Decreto nº 376/2023, a qual dispõe sobre o licenciamento das atividades perante a Lei de Liberdade Econômica, nesta municipalidade, as quais dispõem sobre medidas de simplificação a serem seguidas quanto às pesquisas prévias, bem como modelos operacional de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM;
CONSIDERANDO que esta Secretaria é atualmente o órgão competente para realizar os serviços de aberturas de empresas, conforme o Decreto n° 1.912/2022, de 28 de outubro de 2022, que institui o Programa Simplifica PJ, destinado à simplificação, desburocratização e atendimento às empresas e fomento ao empreendedorismo;

RESOLVE:

Art. 1° – As pessoas jurídicas (empresas) ou a estas equiparadas, e os profissionais autônomos ou liberais, estabelecidas no município de Águas Lindas de Goiás, que exerçam atividades previstas na CAE – Cadastro de Atividade Econômica do município, estão obrigadas a realizar o recadastramento de seus dados junto ao Cadastro Municipal do Portal iCaD Online.
Parágrafo único: O recadastramento será efetuado de forma individual, por estabelecimento, seja matriz, filial, agência, sucursal, escritório, depósito ou assemelhado.
Art. 2º – Estão obrigados ao recadastramento inclusive os contribuintes isentos do pagamento da Taxa Única de Fiscalização e Funcionamento dos Estabelecimentos – TUFFE, descritos art. 351 do CTM (redação dada pela Lei Complementar nº 010 de 2023)
Art. 3° – O recadastramento será realizado por meio do Portal iCaD Online, que tem por endereço eletrônico https://aguaslindasdegoias.icadonline.com.br/, no período de 30° de Abril até 30° de Setembro de 2024.
Parágrafo único: Durante o período estabelecido no caput deste artigo, a Pessoa Jurídica que solicitar abertura, alteração ou baixa da inscrição da empresa, deverá realizar os procedimentos normalmente através da Junta Comercial.

Clique na PORTARIA n.º03/2024 a seguir para mais informações:

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás!

Um Novo Tempo.

Com informações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Secretaria Municipal de Administração

Assessoria de Gestão de Informação, Transparência e Processamento de Dados

Laécio Lucas